Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Qualificação da Parte, por seus advogados abaixo assinados, vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL
em desfavor de Qualificação da Parte, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I – DO JUÍZO COMPETENTE
Muito se discutiu sobre o foro competente para apreciar as Ações de Anulação de Pacto Antenupcial.
Alguns defendiam ser da esfera Cível por se tratar de um contrato, e outros acreditavam ser de competência da Vara de Família, devido a matéria ser intimamente ligada ao regime de bens, conforme tem entendido nosso E.TJDFT, vejamos:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL - PREVENÇÃO - MATÉRIA LIGADA INTIMAMENTE COM O REGIME DE BENS - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA.
01. Verificado que se cuida de ação de anulação de pacto antenupcial, matéria ligada intimamente ao regime de bens, cuja competência é do Juiz da Vara de Família, no termos do art. 27, inc. I, letra 'c', da Lei de Organização Judiciária do DF, bem como a prevenção do Juízo, haja vista a propositura de ação de divórcio do casal, há que se reconhecer que a competência é do Juiz Suscitado, ou seja, o da 6ª Vara de Família de Brasília.
02. Conflito admitido, declarando, porém, a competência do Juízo suscitado da 6ª Vara da Família de Brasília. Maioria.
(Acórdão n.677430, 20130020051579CCP, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 06/05/2013, Publicado no DJE: 21/05/2013. Pág.: 61)
Assim com fundamento no art. 27, inc. I, letra 'c', da Lei de Organização Judiciária do DF o juízo competente para apreciar a presente material é o juízo de família.
II – DOS FATOS
A requerente é de cidadania Japonesa. Conheceu o requerido na cidade de Informação Omitida no ano de Informação Omitida. Na época a requerente trabalhava naquela cidade em uma multinacional e o requerido cursava doutorado na Universidade Informação Omitida.
As partes se conheceram e começaram a namorar. No ano seguinte Informação Omitida a requerente retornou para o Japão e ambos continuaram a namorar a distância. Após terminar o doutorado o requerido retornou para o Brasil.
Devido a sede da empresa que a requerente trabalhava ser em Informação Omitida, sempre que ia para lá aproveitava para encontrar o seu namorado. Assim o namoro perdurou por Informação Omitida anos.
A requerente dominava apenas os idiomas Japonês e Inglês, assim se comunicava com o seu então namorado na língua inglesa, já que o mesmo também não falava japonês.
Após tal namoro, em Informação Omitida a requerente veio residir definitivamente no Brasil, de pronto já se casaram, conforme Certidão de Casamento Matrícula Informação Omitida, datado de Data.
Ocorre Excelência que assim que a requerente chegou ao Brasil, com pouco mais de um mês o requerido a levou até o cartório para realizar uma ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, no Cartório do Informação Omitida, conhecido como Cartório Informação Omitida. Assim “as partes escolheram o Regime de Separação Total de Bens“ para o casamento.
Pasme Excelência, mas a requerente á época da assinatura de tal documento não falava, escrevia ou lia nada em Português. Assim mesmo sem falar uma palavra sequer em Português o cartório elaborou o referido documento.
Importante frisar também Excelência que ninguém no cartório se comunicou com a requerente nem em língua inglesa, e a mesma também não estava acompanhada de nenhum tradutor. Ou seja, a única pessoa que se comunicava com a requerente era o requerido.
Assim a requerente nunca soube qual era objetivo de tal documento, vez que o seu futuro esposo era requerido …