Petição
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO - 2º CEJUSC - Pré-Processual (Família) de $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF:$[parte_autor_cpf]-20, RG:$[parte_autor_rg], domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA POR VICIO DE CONSENTIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], inscrito no CPF: $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado à $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e direitos a seguir expostos abaixo:
DOS FATOS
Conforme se verifica pela leitura dos autos do divorcio consensual, o casal se encontrava em contexto extremamente conturbado, sendo o procedimento realizado às pressas, sem petitório inicial bem definido ou assistência patronal advocatícia plena.
No momento do divórico, o interesse era que o requerido saísse de casa e aceitasse o divórcio, porque todas as outras vezes que tinham decidido separar, o mesmo não saía de casa, e não era possível dar andamento e nem tratativas de acordos em relação a separação.
Ocorre que o Senhor $[parte_reu_nome_completo] é proprietário da empresa $[geral_informacao_generica], CNPJ: $[geral_informacao_generica], que conforme documentação anexa foi constituída em $[geral_data_generica], ou seja durante a contância do casamento.
Ressalta-se que a título de exemplo a empresa possui veículo em seu nome.
Além de outros bens que serão apresentadas suas relações nestes autos. A empresa atua no serviço de fornecimento de produtos de internet wi-fi, como bem sabido e por óbvio tipo de negócio com investimento necessário de significativa monta em equipamentos, torres, antenas e insumos valiosos com materiais tecnológicos como fibra-óptica.
A fim de assegurar a integridade física e mental da autora e da filha, a mesma “topou qualquer negócio”, ante o extremo sofrimento psicológico em comento.
É preciso salientar que a relação do casal é marcada por uma relação abusiva e tóxica e devido às constantes agressões e torturas psicológicas, que as mesmas estavam passando foi a solução à época aceitar um acordo em que houvesse omissão de bens, sendo a empresa do Senhor $[parte_reu_nome_completo] não constante no rol de bens a partilhar.
Ocorre que, apesar de ter assinado instrumento procuratório e intrumentalização do acordo, o mesmo foi celebrado sem uma capacidade de percepção cognitiva plena da autora, em momento delicado e conturbado, restando os termos do divórcio consensual em desvantagem desacerbada, o que comumente tem ocorrido apenas com assinatura das partes, em alguns casos sendo dispensada a audiência formal, como foi o paradigm em tela.
A regra processual mencionada foi estabelecida em respeito à natureza personalíssima dos divórcios consensuais.
A Autora só teve noção da gravidade do problema posteriormente, haja vista que o acordo entabulado tornou-se extremamente desvantajoso. A autora é pessoa que ajudou na fase embrionária da empresa, inclusive com investimentos, mas mesmo que ainda não houvesse participado seria seu por direito o quinhão legal que lhe cabe das cotas destinadas ao seu cônjuje.
Vale ressaltar que o trânsito em julgado ocorreu imediatamente após a sentença e a Autora não teve conhecimento prévio para promover o recurso adequado.
Assim não vê outra alternativa senão recorrer ao Judiciário requerendo a nulidade da sentença com a determinação de designação de audiência para que as partes ratifiquem o pedido inicial por termo devidamente assinado.
DO DIREITO A ANULAÇÃO PELO VICIO DE CONSENTIMENTO
Estabelece a lei que "os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil" (CPC, art. 486).
O dispositivo permite que os atos processuais das partes, apresentados em juízo, pendentes ou não de homologação, em sede de execução judicial ou até depois da extinção do processo, possam ser anulados se estiverem maculados por vício de direito material.
A ação anulatória possui natureza jurídica constitutiva negativa. Quando desconstitui o negócio jurídico homologado, reflexamente esvazia a sentença homologatória.
O vicio de consentimento são assim referidos porque a pessoa está viciada na manifestação de vontade. Se o declarante tivesse conhecimento da real situação, não teria manifestado a vontade da forma declarada.
A doutrina diz que pode ser "Erro" (a pessoa se enganou) ou "Ignorância" (a pessoa tinha total desconhecimento), a consequência jurídica é a mesma.
"Trata-se de manifestação de vontade em desacordo com a realidade, porque o …