Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL
em face do $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
A Requerente foi casada com o Requerido por aproximadamente 8 (oito) anos, sendo que viveram em união estável por 15 (quinze) anos, antes da formalização do casamento.
Dessa união nasceram 3 (três) filhos, $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica].
Após longo período de convivência, houve a ruptura contratual realizada entre as partes, através do divórcio, que tramitou perante este Juízo, nos autos número $[geral_informacao_generica].
Na ocasião do divórcio, foi realizada audiência de conciliação no Cejusc, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, realizada em 27 de julho de 2021, com a presença do Requerido acompanhado de advogado e a REQUERENTE SEM A DEVIDA REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO.
Na ocasião da audiência de conciliação, ficou determinado que “a guarda dos filhos será titularizada exclusivamente pelo genitor, garantindo-se à genitora o direito de visitas de forma livre, devendo ser exercida nas dependências da residência da genitora da requerente (avó das crianças). Grifamos
Ademais, quanto a partilha dos bens ficou determinado que “4) Relativamente aos bens móveis, esclarecem que passarão a pertencer na integralidade ao requerente. 5) Com relação à motocicleta Honda $[geral_informacao_generica], Twister, que encontra-se financiada, passará a pertencer exclusivamente ao requerente, que ficará responsável por todo e quaisquer ônus que recaiam sobre ela, inclusive o financiamento”, demonstrando assim o caráter extremamente desproporcional.
Após a homologação do presente acordo, o Requerido mudou-se do imóvel onde residia com os menores, e pretende atualmente mudar de Cidade. O menor $[geral_informacao_generica] não mudou com o seu genitor e não tem a intenção de residir com ele.
Apesar das visitas serem fixadas de forma livre, a Requerente é impedida de ver seus filhos, sendo impedida até mesmo de conversar através de aplicativo de WhatsApp, conforme podemos observar nos vídeos
Apesar da tentativa da Requerente em ficar com seus filhos, o Requerido não cumpre o pactuado, que foi extremamente desvantajoso para a Requerente, sendo que precisou realizar dois boletins de ocorrências, apontando ainda a ameaça que recebeu do Requerido.
A falta de representação lhe gerou um prejuízo imensurável, pois a Requerente acreditava que o Requerido não obstaria o direito a visitas aos filhos e com medo de represálias se não aceitasse o acordo ofertado.
Devido a este fato a Requerente está obrigada a submeter-se a um acordo completamente desigual, tendo grande prejuízo da ordem humana e social, conforme será demonstrado durante à instrução processual.
Assim, estando claro a disparidade do acordo, fato este que por si só é um fator contrário à homologação feita pelo M.M. Juízo, que se limitou a homologar o acordo e declarar o processo extinto.
DO DIREITO
Da Competência
A competência para processar e julgar a ação anulatória é do juízo que homologou o acordo por sentença.
A doutrina, aliás, não discrepa deste entendimento. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], comentando o art. 966, § 4º do Código de Processo Civil, lecionam: "50. competência. Como a ação anulatória é acessória da ação onde foi praticado o ato anulando, a competência para processá-la e julgá-la é do juízo da homologação" (Comentários ao Código de Processo Civil, Revista dos Tribunais, 2015, …