Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
Ação de divórcio c/c guarda e alimentos
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e motivos que passa a expor.
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário, bem como o art. 98 do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
O Requerente casou-se com o Requerida no dia 08 de abril de 2017, certidão de casamento nº $[geral_informacao_generica] realizada no Cartório do Registro Civil desta Comarca, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Dessa união nasceu $[geral_informacao_generica], nascido em 01 de março de 2018, atualmente com 03 (três) anos de idade.
O casal encontra-se separados de fato, e não há possibilidade de restabelecimento da entidade familiar, tendo em vista que já houve tentativa.
Desde a separação do casal, a infante vem ficando com a genitora do Requerente, pois a Requerida não tem quem cuidar.
Durante a convivência do casal, adquiriram bens móveis.
Desta forma, imperioso se faz a decretação do divórcio do casal, com a consequente partilha de bens e a fixação de alimentos em favor da filha menor.
DO DIREITO
Do divórcio
Cabe ressaltar que o casamento se dissolve com o divórcio, conforme o Art. 226, §6º, Constituição Federal que aduz:
“Art. 226 A família, de base da sociedade, tem em especial do estado (...) § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
No mesmo sentido, assevera o Código Civil no art. 1.571, IV, § 2º que a sociedade conjugal termina pelo divórcio.
Cabe ressaltar que a Emenda Constitucional nº 66, passou a dar uma nova redação ao parágrafo 6º, Art. 226, da Constituição Federal, suprimindo assim o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou separação de fato por mais de dois anos.
Sendo assim, atualmente não há mais a necessidade de se comprovar a separação de fato a mais de 1 (um) ano.
Ademais, a jurisprudência já vem adotando o divórcio liminar, também denominado divórcio impositivo.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 66, o divórcio passou a ser um direito daquele que o pleiteia, não cabendo a outra parte …