Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL C/C ALIMENTOS E GUARDA DE MENORES
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Por ser pobre na forma da lei e não dispor de recursos, no momento, para arcar com as despesas processuais, postula os benefícios da justiça gratuita nos termos das Leis nº 7.115/83 e 7.518/86.
DOS FATOS
A Requerente é casada com o Requerido desde a data de 14 de janeiro de 1995, casamento este celebrado sob o Regime da parcial de Bens, conforme infere cópia da certidão em anexo (doc.02). Da união matrimonial adveio o nascimento de tres filhos, $[geral_informacao_generica], sendo todos menores e incapazes, conforme cópia da certidão em anexo (doc.03) ;
Após anos de convivência do casal, eles passaram a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram a vida em comum insuportável e há acerca de um mês a requente teve que sair de casa com medo de sofrer agressões do requerido.
Visto que o Requerido agiu algumas vezes com violência contra Autora, situação que se agrava pelo fato do mesmo fazer uso de bebidas alcóolicas, o que o faz perder totalmente o controle emocional, cada vez com mais freqüência.
Em virtude do temperamento explosivo e violento e da requerente ter que sair de casa, foi necessário ajuizar uma cautelar de separação de corpos que afastou o requerido do lar, cautelar essa que tramita neste juizo, com o nº $[geral_informacao_generica], que deverá ficar apenso a este ação.
A guarda dos filhos menores a requerente pretende que fiquem com ela e não se opõe que o requerido pegue os filhos finais de semana alternados.
O requerido possui duas rendas certas, haja vista ser vigia de uma escola recebendo mensalmente um salário mínimo e ser tratorista recebendo R$ 10,00 ( dez) reais por hora, além estar recebendo o seguro safra no valor médio de RS 150,00 (cento e cinquenta reais) nesses últimos cinco meses do ano de 2013, sendo assim requer que sejam fixados alimentos provisionais para os filhos, no valor de um salário mínimo tendo em vista que a sua renda mensal e até o presente momento após a separação nada contribuir para o sustento dos filhos.
O casal possui os seguintes bens que deverão ser partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge
- uma casa que foi construída num terreno que a requerente recebeu de herança devido ao falecimento do seu pai.
- possui um terreno vizinho a sua residência
- e ainda possui uma moto que esta no nome da requerente e foi financiada, sendo quem sempre utilizou e estar na posse dela é o requerido que somente pagou algumas prestações e deixou de pagar as demais prestações.
Portanto, como a casa foi construída num bem de herança, a casa fica para a requerente, que o terreno adquirido pelo requerido seja partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge, visto que o adquiriram em conjunto após o casamento e que a moto fique para o postulado, desde que o bem e o financiamento seja repassado para o nome do requerido.
A requerente poderia requerer uma pensão ao cônjuge varão, devido cuidar zelosamente pelos filhos e pela casa, e esta desempregada, contudo, por ora não vai requerer.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 com advento da Emenda Constitucional nº 66 /2010 assegura no seu art 226, § 6º a dissolução do casamento civil por meio do divórcio. Assim, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou a exigência de separação fática por mais de dois anos para a concessão do divórcio.
Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Para Pablo Stolze Gagliano, não se prestigiaria o fim do matrimônio, mas a dignidade da pessoa humana, constitucionalmente protegida, vejamos:
O que estamos a defender é que o ordenamento jurídico, numa perspectiva de promoção da dignidade da pessoa humana, garanta meios diretos, eficazes e não burocráticos para que, diante da derrocada emocional do matrimônio, os seus partícipes possam se libertar do vínculo falido, partindo para outros projetos pessoais de felicidade e de vida.
E pacifico nos tribunais o entendimento da possibilidade do divórcio sem a necessidade de cumprir os prazos, veja:
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. EMENDA CONSTITUCIONAL 66. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL DE PREVIA SEPARAÇÃO DE FATO. UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO 4º GRUPO CÍVEL. SÚMULA 37 DO TJRS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA ASSEGURAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1. Malgrado a convicção deste Relator, no sentido de que a Emenda Constitucional nº 66/2010 não ensejou a automática revogação da legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, o que somente poderia ocorrer após as devidas alterações na disciplina contida no Código Civil, mas a fim de propiciar maior segurança jurídica e atento à necessidade de se empregar o máximo de efetividade às decisões judiciais, deve prevalecer o entendimento posto na Súmula 37 desta Corte (A partir da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, é possível postular, a qualquer tempo, divórcio direto, sem que seja necessário perquirir acerca dos prazos de um (1) ano ou de dois (2) anos, previstos no art. 1.580 do CC) DADO PROVIMENTO À APELAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70047986575, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 18/04/2012).
Ainda, acompanhe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 66. Pela entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 66, não há mais necessidade de prévia separação ou decurso de prazo para a decretação do divórcio direto. Precedentes jurisprudenciais da 7ª e da 8ª Câmaras Cíveis deste TJRS. (Uniformização de Jurisprudência na ApC n.º 70044573848, 4º Grupo Cível, TJRS, julgado em 16/09/2011). Sendo assim, ainda que a decisão judicial não tenha se manifestado sobre o pedido de divórcio, como o divórcio - pós-emenda constitucional nº 66 - tornou-se um direito potestativo de quem pretende se divorciar, pode o pedido ser desde logo deferido mesmo que a ação tenha seguimento para discussão dos alimentos, partilha de bens e para que as partes sejam ouvidas pelo juiz. PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70054845342, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/05/2013).
Portanto é totalmente cabível o pedido de divorcio sem cumprir o prazo de um ano da separação judicial ou de dois anos da separação de fato.
Quanto ao regime de bens, deve-se observar o artigo 1.658 do Código Civil:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Portanto, deverão ser partilhados a moto e o terreno adquirido …