Modelo de Orçamento de Prestação de Serviço | 2025 | Orçamento de prestação de serviços , com definição do objeto, etapas, prazos, preço, forma de pagamento, encargos por atraso e responsabilidade do contratante pelas despesas necessárias à execução.
Como demonstrar, em juízo, que um simples orçamento não se transformou em contrato aceito pelo consumidor?
A discussão sobre orçamento convertido em contrato exige uma construção argumentativa que destaque a ausência de autorização expressa, sobretudo quando o fornecedor tenta transformar mera proposta em vínculo obrigatório. Na prática advocatícia, é comum que o cliente chegue ao escritório com um documento apresentado como se fosse contrato, quando, na verdade, não passou de estimativa inicial para avaliação do produto ou do projeto pretendido.
No precedente que ilustra esse cenário, o Tribunal deixa claro que a apresentação de orçamentos não gera, por si só, formação de negócio, ressaltando que a anuência deve ser inequívoca. A ementa demonstra exatamente isso ao reconhecer que o fornecedor buscava impor obrigações sem prova da anuência.
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROPOSTA DE ORÇAMENTO. CONVERSÃO EM CONTRATO. ACEITAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO I, CPC. TENTATIVA DE VINCULAR O CONSUMIDOR AOS SERVIÇOS OBJETO DE SIMPLES ORÇAMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 432 do Código Civil dispõe que “se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa”. No caso em comento, o item 1 da Cláusula III da proposta de orçamento é claro ao exigir autorização para a execução dos serviços. 2. Ademais, é vedada ao fornecedor de produtos e serviços a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, nos termos do art. 39, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Ressalta-se que a simples apresentação do orçamento não implica autorização do consumidor. A esta equivale a aprovação que o consumidor dê ao orçamento, desde que expressa. 4. A parte autora não fez prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, isto é, não provou que os serviços foram expressamente autorizados. Desse modo, não é possível concluir que o instrumento apresentado configure contrato de prestação de serviços, e não mera proposta de orçamento. 5. O documento em que se funda a pretensão do Autor visa vincular o consumidor aos serviços objeto de simples orçamento, o que configura prática abusiva, pois não foi respeitado o dever de informação imposto pelo art. 6º, III do CDC. 6. Recurso desprovido.
TJDF, 0741082-92.2023.8.07.0001, Apelação Cível, Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª TURMA CÍVEL, Julgado em 09/10/2024, Publicado em 30/10/2024
Para construir um raciocínio persuasivo em favor do consumidor, o advogado pode se apoiar nos seguintes tópicos:
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reforço probatório de que o orçamento não tinha validade automática;
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identificação de detalhes que demonstrem falta de informação adequada;
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análise da relação prévia entre as partes e do padrão de atendimento;
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verificação do conteúdo efetivamente entregue ao consumidor.
Esse caminho argumentativo fortalece a tese de inexistência de autorização expressa, afastando a presunção de contrato. A estratégia permite conduzir o magistrado ao reconhecimento de que a apresentação de orçamento não substitui a manifestação inequívoca de vontade e, portanto, não gera obrigação de pagamento nos serviços não autorizados.
Quais elementos podem reforçar a defesa do consumidor quando o fornecedor tenta cobrar valores por serviços não autorizados?
Quando o fornecedor tenta transformar um orçamento em contrato sem comprovar autorização, o advogado pode construir uma defesa sólida partindo da própria dinâmica de funcionamento do mercado de produtos e serviços, em que o envio de propostas e estimativas é prática comum e não gera obrigação imediata. O ponto central está em evidenciar que a pessoa consumidora não assumiu responsabilidade financeira e que nenhum ato seu indica anuência.
A atuação técnica passa por examinar minuciosamente os dados fornecidos, a categoria dos serviços ofertados, os tipos de contratação possíveis e a forma como a empresa organizou o fluxo de informação. Quanto mais se demonstrar que o consumidor não tinha condições de compreender que o orçamento equivaleria a contrato, mais evidente se torna a violação ao dever de informações.
A prática advocatícia permite organizar a defesa da seguinte forma:
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reconstrução dos fatos com base nos fins do orçamento;
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apresentação de valores divergentes para demonstrar ausência de consenso;
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análise de vendas e processos internos da fornecedora;
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exame de falhas estruturais de profissionalismo.
Essa construção evidencia que a empresa não pode presumir consentimento quando sequer facilitou a compreensão do consumidor. A tese se fortalece ao demonstrar que o fornecedor rompeu a lógica de boa-fé e buscou impor obrigações sem autorização, prática que a legislação consumerista veda expressamente.
Como evitar que fornecedores utilizem orçamentos para impor obrigações contratuais ao consumidor?
O advogado pode trabalhar preventivamente orientando clientes a adotarem mecanismos claros de controle documental, especialmente quando o fornecedor tenta atrelar o aceite ao simples envio de orçamento. Em muitos casos, vendedores utilizam estratégias que confundem etapas preliminares com venda concluída, comprometendo a confiança do consumidor e criando um cenário de insegurança negocial.
A orientação jurídica pode envolver:
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elaboração de sugestões padronizadas para avaliar itens relevantes antes de qualquer aceitação;
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construção de uma lista organizada para facilitar a organização e o uso racional de documentos;
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análise da política de atendimento e da postura das empresas com as quais o consumidor se relaciona;
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verificação da prática de parcelamento, número de vezes, pagamento à vista e eventuais cláusulas abusivas;
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implementação de rotinas de gestão e controle sobre os orçamentos enviados e recebidos.
Também é útil fornecer exemplos de práticas abusivas comuns e instruir o consumidor a pedir confirmação expressa por escrito sempre que houver dúvida quanto ao objetivo real do fornecedor, especialmente quando pagamentos antecipados são solicitados por meio de cartão de crédito.
Ao final, essa abordagem preventiva cria uma base de proteção documental que reduz significativamente o risco de interpretações equivocadas, fortalece o diferencial estratégico do advogado e amplia a ajuda prestada ao consumidor, assegurando maior transparência na relação de consumo. Além disso, possibilita ao advogado acompanhar de perto (“acompanhe”) todo o fluxo negocial, evitando erros que poderiam transformar um orçamento preliminar em obrigação contratual indevida.
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