Modelo de Recibo Prestação de Serviço | 2025 | Recibo de prestação de serviços com identificação das partes, descrição dos serviços, valor recebido e tributos eventualmente incidentes.
Quando o recibo apresentado pelo devedor contém divergências internas, ainda é possível utilizá-lo como prova idônea de quitação na ação monitória?
Quando o advogado atua em monitória envolvendo prestação de serviços e se depara com um recibo que apresenta inconsistências internas ou dados incompatíveis, a primeira tarefa é avaliar se esse documento possui densidade mínima para afastar a presunção de veracidade dos valores cobrados. A decisão do TJSP no caso mencionado deixou claro que a alegação de respectivo pagamento só se sustenta quando o elemento apresentado guarda coerência com a dinâmica do negócio e com a narrativa construída no processo.
No precedente:
APELAÇÃO. Ação monitória. Prestação de serviços médicos. Respeitável sentença rejeitou os embargos monitórios. Recurso do embargante que suscita preliminar de inépcia da petição inicial da ação monitória; e no mérito, diz que o valor cobrado pela empresa apelada foi quitado, sendo juntado recibo para tal comprovação. Inépcia da petição inicial da ação monitória, Não acolhimento. Documentos que instruíram o pedido evidenciam a prestação dos serviços que também não foram impugnados pela apelante, bem como demonstram os valores cobrados. Recibo apresentado nos embargos monitórios e impugnados pela empresa embargada. Ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor que incumbia à recorrente (artigo 373 inciso II, do Código de Processo Civil) que, instada a se manifestar acerca da produção de provas, nada pleiteou. Apelante que poderia comprovar o efetivo pagamento através de comprovante de transação bancária. Apelante que, ademais, apresentou com as razões do recurso recibo com informações diversas daquelas que constam no recibo juntado nos embargos monitórios, o que afasta a verossimilhança da alegação de que houve a efetiva quitação do débito. RECURSO DESPROVIDO. TJSP; Apelação Cível 1006354-12.2023.8.26.0198; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2025; Data de Registro: 28/06/2025
Nesse tipo de realização processual, a defesa precisa demonstrar mais do que a simples entrega de um suposto comprovante: é preciso que haja registro lógico entre o conteúdo do recibo, a numeração, a emissão, o serviço contratado e os demais documentos que acompanharam o procedimento. Se há diferenças de datas, valores ou menções imprecisas, a tendência é o tribunal entender que não houve quitação, o que ocorreu exatamente no caso citado.
O advogado pode trabalhar estrategicamente assim:
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levantar informação bancária que sustente a narrativa da parte, caso realmente tenha havido pagamento;
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verificar se o “recibo de pagamento autônomo” ou similar guarda relação com o serviço contratado;
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examinar se existem recibos anteriores ou posteriores que reforcem um padrão documental;
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demonstrar o motivo pelo qual o cliente não possui notas fiscais, quando aplicável;
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apresentar linha do tempo precisa do negócio, reforçando o fluxo dos valores;
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explicar por que o suposto pagador não apresentou comprovante eletrônico, que costuma ter força probatória superior.
Em termos práticos, a experiência mostra que recibos contraditórios têm baixa eficiência probatória, especialmente quando impugnados pela empresa credora. Assim, o profissional consegue proteger o cliente quando estrutura a argumentação com coerência interna, demonstrando responsabilidade documental e contextualização da quantia indicada.
O resultado tende a ser mais sólido quando a defesa demonstra, com profissionalismo, porque aquele recibo é confiável, apresentando um exemplo de cadeia probatória contínua e funcional.
Quais elementos mínimos um recibo pode conter para evitar reconhecimento de vínculo trabalhista quando a parte alega mera prestação de serviços por autônomo?
Em disputas envolvendo alegações de vínculo de trabalho, especialmente quando há atuação de prestador de serviço, o risco de um simples recibo gerar presunção de subordinação é concreto. A jurisprudência demonstra isso com clareza, como no precedente do TRT9:
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCONTROVERSA. RECIBO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS. Uma vez admitida a prestação de serviços pela ré, cabia a ela o ônus de provar a inexistência de vínculo de emprego. No caso, a ré admite a quitação de valores a título de férias + 1/3, 13º salário e FGTS conforme recibo de pagamento juntado pelo autor, afirmação que não deixa dúvidas acerca do vínculo de emprego, à medida que comprova quitação de férias, 13º salário e FGTS, verbas inerentes ao labor nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT. Vínculo de emprego reconhecido. TRT9, 0000232-72.2023.5.09.0020, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo, VALDECIR EDSON FOSSATTI, 4ª TURMA, Julgado em 13/12/2023, Publicado em 15/12/2023
Esse julgando revela que, quando o recibo contém elementos típicos de relação laboral, férias, 13º, FGTS, ele passa a ser interpretado como ato inequívoco de sujeição contratual. Por isso, os advogados que defendem a tese de autonomia precisam tomar cuidados estruturais ao redigir ou analisar documentos, evitando que o conteúdo se confunda com características de contrato empregatício.
Para isso, o profissional pode adotar alguns passos fundamentais:
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utilizar campos que indiquem claramente que se trata de serviço prestado por autônomo, sem subordinação;
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evitar menção a verbas típicas de emprego, reforçando que se trata de pagamento por fins específicos do serviço;
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anexar contrato próprio de prestação de serviços, demonstrando ausência de habitualidade e de pessoalidade;
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estruturar o recibo com identificação precisa da empresa ou da pessoa contratante, mas sem linguagem que indique integração ao sistema interno;
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prever opção clara de recusa de demandas contínuas, reforçando ausência de continuidade;
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formalizar documentos de cada etapa para demonstrar que houve autonomia técnica, reforçada por livre gestão do tempo;
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demonstrar adiantamento somente quando compatível com atividade autônoma, sempre com ciência expressa do pagador;
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registrar a dinâmica de gestão do serviço, indicando que o contratado organizou a execução de forma independente, sem controle hierárquico;
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utilizar ferramentas ou plataforma de comunicação que caracterizem negócio entre pessoas físicas e não inserção do trabalhador na estrutura da contratante.
O uso adequado dessas medidas evita que um simples recibo seja interpretado como confissão de subordinação. Assim, o profissional consegue delimitar melhor a natureza da relação e reduzir riscos perante a Justiça do Trabalho, mantendo a narrativa coerente com a autonomia e com o marco contratual desejado.
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