Direito Civil

Modelo de Recibo Prestação Serviço | Word | 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de prestação de serviços audiovisuais entre contratante e contratada, abrangendo produção de obras publicitárias. Estabelece cláusulas sobre direitos autorais, prazos de entrega, pagamento, obrigações das partes, penalidades e rescisão. O foro para disputas é definido.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUDIOVISUAIS E OUTRAS AVENÇAS

 

DAS PARTES

 

CONTRATANTE: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_autor_cnpj], com sede à $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seu(s) procurador(es) infra-assinado(s);

 

CONTRATADA: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede à $[parte_reu_endereco_completo], neste ato representada por seu(s) procurador(es) infra-assinado(s);

 

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUDIOVISUAIS E OUTRAS AVENÇAS, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de produção, captação, direção, iluminação, fotografia e filmagem de obras audiovisuais publicitárias.

 

1.2 Serão produzidas duas obras audiovisuais publicitárias de até 30 segundos: “Ano Novo” e “Natal”.

 

1.3 Estão compreendidos no escopo: elaboração de roteiro, direção, locação de equipamentos e assistência de produção.

1.4 Não estão incluídos serviços de edição, finalização ou entrega de cópias para veiculação.

 

1.5 A CONTRATADA atuará em conjunto com a produtora de áudio contratada pela CONTRATANTE, intitulada “$[geral_informacao_generica]”.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO DE DIREITOS

1.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma total, irrevogável e irretratável, todos os direitos patrimoniais de autor.

 

1.2 A cessão inclui reprodução, exibição e transmissão em qualquer mídia ou tecnologia.

 

1.3 A CONTRATANTE poderá realizar adaptações, montagens e edições sem necessidade de autorização.

 

1.4 A CONTRATADA poderá utilizar trechos brutos apenas para portfólio institucional.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

1.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até a entrega integral dos serviços.

 

1.2 A CONTRATADA deverá entregar os materiais brutos em até $[geral_informacao_generica] dias úteis após as filmagens.

 

1.3 A CONTRATANTE terá até $[geral_informacao_generica] dias úteis para solicitar ajustes, que deverão ser realizados em até $[geral_informacao_generica] dias.

 

1.4 Tolera-se um atraso de até 48 horas, desde que justificado por …

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