Modelo De Contrato De Prestação De Serviço De Pedreiro - Modelo Atualizado em 2025 | Instrumento jurídico que formaliza o acordo entre contratante e profissional para execução de obras ou reformas, especificando prazos, atividades, materiais, forma de pagamento, responsabilidades, condições de rescisão e garantias.
Quando a prestação de serviço configura vínculo empregatício?
Essa é, possivelmente, uma das maiores armadilhas da construção civil em contratações diretas. Advogados que atendem tanto clientes contratantes quanto prestadores precisam saber identificar se a relação ultrapassou os limites da autonomia e passou a configurar vínculo de emprego.
Isso ocorre quando estão presentes a pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. E quem contrata — mesmo sendo pessoa jurídica ou residência — responde por isso.
A jurisprudência ilustra perfeitamente essa hipótese:
RECURSO DO RECLAMANTE - VINCULO EMPREGATÍCIO - AJUDANTE DE PEDREIRO - CONFIGURAÇÃO. Admitindo a primeira reclamada a prestação de serviço pelo autor, atraiu para si o ônus de provar que a relação mantida entre eles não era de emprego, mas sim autônoma, encargo do qual não se desincumbiu. No presente caso, os elementos dos autos demonstram de forma insofismável a prestação de serviço pelo autor em benefício da primeira reclamada de forma não eventual, onerosa, pessoal e subordinada. Recurso do reclamante conhecido e provido.
(Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo, N° 01004461620215010521, Primeira Turma, TRT1, Relator: Marise Costa Rodrigues, 06/03/2023)
Para evitar o enquadramento como vínculo:
-
O advogado pode sugerir a elaboração formal de contratos de empreitada, com previsão expressa de ausência de subordinação;
-
Recomendar a emissão de recibos ou notas pela contratada, com valor fechado e sem habitualidade de horários;
-
Deixar claro no conteúdo do instrumento que o prestador é autônomo ou MEI, atuando sob sua responsabilidade;
-
Ressaltar que eventual controle direto sobre os meios e horários de trabalho pode ser interpretado como subordinação.
Na prática, o simples rótulo de "autônomo" não impede o reconhecimento da relação de emprego — o que vale é o que ocorre de fato na execução dos serviços.
A exclusão ou inclusão de serviços fora do contrato impacta a obrigação de pagamento?
Sim, e é justamente aí que mora o perigo da informalidade. Um contrato de construção que não delimita claramente o objeto e os detalhes de cada fase da obra abre espaço para conflito de interpretações, principalmente em casos de reforma.
Quando o pedreiro executa serviços adicionais sem prévia pactuação por escrito, pode haver questionamento quanto à obrigatoriedade de pagamento — especialmente se o contratante alega má execução ou descumprimento.
Veja o que decidiu o TJSP:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PEDREIRO – AÇÃO DE COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Contratação de reforma residencial – Exclusão de alguns serviços, acréscimo de outros – Prazo para conclusão dilatado – Exceção do contrato não cumprido – Descabimento - Dispensa do pedreiro – Execução de serviços não contratados – Honorários advocatícios – Redução – Impertinência – Ação parcialmente procedente – Recurso desprovido, com observação.
(Apelação Cível, N° 1007477-88.2021.8.26.0562, 35ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 18/09/2022)
O advogado pode atuar preventivamente:
-
Criando cláusulas específicas para alterações de escopo, exigindo formalização prévia de qualquer modificação;
-
Incluir anexo I com cronograma, metragem, etapas e valor de cada item;
-
Esclarecer a parte contratante sobre seus deveres de acompanhar e autorizar formalmente ajustes;
-
Prever expressamente a necessidade de aditivos formais para novos serviços.
Essa abordagem reduz drasticamente o risco de alegações unilaterais sobre descumprimento e protege ambas as partes contra abusos ou omissões.
Como comprovar que a relação é de empreitada e não de emprego?
O ponto-chave aqui é a distinção entre um contrato de empreitada, regido pelo código civil, e a relação trabalhista. Na empreitada, o contratado responde pelo resultado, não pela forma de execução. O advogado que acompanha clientes que contratam serviços de pedreiro precisa orientar para que tudo seja formalizado, inclusive a ausência de vínculo empregatício. Isso evita que, futuramente, uma prestação por resultado seja reinterpretada como subordinação habitual.
O que pode ser feito:
-
Incluir cláusula específica afirmando que se trata de empreitada por preço certo, sem habitualidade nem ordens diretas;
-
Exigir comprovação de inscrição como MEI ou autônomo, com emissão de documento fiscal;
-
Fazer constar no contrato que o trabalho será realizado com equipe própria do empreiteiro, sob sua coordenação;
-
Registrar que o objeto do contrato é restrito ao resultado final acordado — não à forma de execução.
Essa estruturação protege o contratante contra eventual ação trabalhista, e dá segurança jurídica em eventual discussão no campo do direito privado.
O que deve constar sobre pagamentos para evitar litígios?
A ausência de clareza nas condições de pagamento é uma das maiores causas de conflito. Muitos advogados só são procurados quando o problema já aconteceu — e o que se vê são obrigações confusas, prazos imprecisos, informações desencontradas e acordos orais que não resistem a um litígio.
Um bom contrato define pagamentos por etapas, com prazos vinculados à entrega parcial e com mecanismos de prova acessíveis, protegendo desde pequenas reformas até obras executadas por empresa especializada em mão de obra civil.
Para estruturar corretamente:
-
Dividir o preço em etapas compatíveis com o avanço físico da obra, com previsão de datas fixas e valores proporcionais ao serviço executado;
-
Incluir mecanismos de controle, como fotos, relatórios ou formulário de vistoria a ser assinado pelas partes, com acesso mútuo à documentação;
-
Exigir que todos os depósitos ou transferências sejam feitos para conta vinculada à sede ou domicílio do prestador, garantindo rastreabilidade e segurança;
-
Prever cláusula de aviso prévio mínimo para rescisão unilateral, com multa proporcional ao estágio da obra e às despesas assumidas pela parte contratada;
-
Especificar, no corpo do presente contrato, que a relação é autônoma e não gera direitos trabalhistas, afastando risco de reconhecimento de vínculo.
Essas medidas não só evitam litígios como também facilitam a comprovação da adimplência em juízo, garantindo equilíbrio contratual e proteção jurídica às partes envolvidas.
Mais modelos jurídicos
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços | Pedreiro | 2025
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Construção | Obrigações e Pagamentos
Modelo de Contrato de Obra | Prestação de Serviços | Construção Civil