Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO $[processo_vara] DISTRITO POLICIAL DE $[processo_comarca] ($[processo_uf])
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado(CC, art. 44, inc. II), estabelecida na Rua $[parte_autor_endereco_completo] inscrita no CNJPJ(MF) sob o nº. $[parte_autor_cnpj], vem, na qualidade de ofendida, com o devido respeito a Vossa Senhoria, no presente propósito intermediada por seu patrono que ao final assina, ofertar, com supedâneo no art. 5º, inc. II, da Legislação Adjetiva Penal, a presente
NOTITIA CRIMINIS,
em face de ato delituoso, praticado por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], (CPP, art. 5º, § 1º, ‘b’), em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
(1) – ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
A Noticiante tem proritariamente como ramo de negócio a venda de produtos eletrônicos no varejo, cujo endereço onde localiza-se destacou-se nas linhas proemais desta peça. A mesma desenvolve suas atividades desde os idos de $[geral_informacao_generica] e tem como sócio-gerente o senhor $[geral_informacao_generica], o que comprova-se pela cópia do Contrato Social ora acostado.(doc. 01)
No dia $[geral_data_generica], por volta das 15:10h, o Noticiado comparecera ao endereço supra mencionado e, lá chegando, fora atendido pelo funcionário da Noticiante de nome $[geral_informacao_generica], o qual abaixo é arrolado como testemunha dos fatos. O Noticiado, então, adquiriu um celular da marca delta, modelo $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], cuja cópia da nota fiscal acosta-se.(doc. 02)
A aquisição do aludido produto deu-se por intermédio de cheque nº. $[geral_informacao_generica], sacado contra a Agência nº. $[geral_informacao_generica], do Banco$[geral_informacao_generica], este pós-datado para o dia $[geral_data_generica].
Na data prevista para resgate do cheque, o mesmo fora apresentado ao banco, o qual fora devolvido pela alínea 21, ou seja, correspondente à contra ordem ao pagamento da cártula, o qual colacionamos.(doc. 03)
Por algumas vezes foram mantidos contatos por telefone com o Noticiado e, absurdamente, este esquivou-se de pagar o débito em ensejo, sem ofertar qualquer justificativa plausível.
Estes são, portanto, o relato dos fatos pertinentes à avaliação da conduta delituosa em estudo, convictamente praticada pelo Noticiado(CPP, art. 5º, § 1º, ‘b’).
(2) – TIPICIDADE DA CONDUTA DO NOTICIADO IMPOSSILIDADE DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
CPP, ART. 5º, § 2º
A conduta do Noticiado, ao sustar o pagamento do cheque, embora pré-datado, deu azo à caracterização de conduta criminosa, devidamente prevista no art. 171, caput, do Estatuto Repressivo. Muito embora o cheque tenha sido emitido como promessa de pagamento, houve dolo prévio do agente na sua conduta delituosa quando determinou a sustação do …