Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA $[processo_estado]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus causídicos, com escritório profissional situado no logradouro indigitado no rodapé da presente, oferecer, com supedâneo no art. 27 do Decreto-Lei 3.689/41,
“NOTITIA CRIMINIS”
em desfavor de $[parte_autor_qualificacao_completa], com espeque nos fatos e elementos de convicção que passará a expor:
I - DA SINOPSE DOS FATOS
I.i. Que a noticiante contratou o causídico-noticiado para propor (e consequentemente patrocinar) ação de cobrança de pensão militar em face da União Federal tendo em vista a inobservância, por parte do referido ente público, do termo inicial para a revisão e atualização do supradito benefício de modo a ajustá-lo ao disposto na Constituição da República (Art.20 do A.D.C.T);
I.ii. O pedido requestado no bojo da inicial foi julgado procedente em sua totalidade, sendo que os recursos voluntários e de ofício aviados pelo ente público tiveram os seus provimentos negados, motivo pelo qual a sentença de mérito foi mantida incólume em sua integralidade. Subsequentemente, com o trânsito em julgado do feito, a noticiante - sempre por intermédio do referido advogado/noticiado – propôs a competente ação de execução objetivando o adimplemento do crédito exequendo;
I.iii. Pois bem. No curso do referido processo de execução, após ter sido expedida a ordem (requisição) para pagamento do precatório concernente, o montante atinente foi depositado em unidade da Caixa Econômica Federal conveniada com o Poder Judiciário e, posteriormente, levantado em sua integralidade pelo noticiado na qualidade de patrono da noticiante, consoante se depreende da respectiva guia de pagamento/levantamento em anexo;
I.iv. Ocorre que a despeito da aludida retirada, o …