Direito Processual Penal

[Modelo] de Notitia Criminis | Crimes Contra a Honra em Redes Sociais

Resumo com Inteligência Artificial

Notitia Criminis relata publicação difamatória em redes sociais, com calúnias, injúrias e ameaças contra a noticiante. Solicita a instauração de inquérito policial para apurar os crimes previstos nos artigos 138, 139, 140 e 147 do Código Penal, devido ao impacto negativo à sua imagem e vida pessoal.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE $[processo_comarca].

 

  

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada legalmente constituída (procuração anexada), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer 

NOTITIA CRIMINIS

em decorrência de ato delituoso praticado por $[parte_reu_nome_completo], qualificação desconhecida, com fulcro no artigo 5º, inciso II do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A noticiante relata que no dia $[geral_data_generica], às 14:08, fora publicada por $[geral_informacao_generica] (qualificação desconhecida), em rede social Facebook, postagem de cunho difamatório, calunioso, injurioso e ameaçadores em seu desfavor, em uma postagem no próprio perfil da noticiante (prints anexados), com os seguintes dizeres: " $[geral_informacao_generica]".

 

Após este comentário, às 14:15, $[geral_informacao_generica] postou publicamente, no grupo do facebook " $[geral_informacao_generica]" -, de modo que, todas pessoas participantes do grupo pudessem ver, os seguintes dizeres: “$[geral_informacao_generica].”

 

A partir desta publicação feita no grupo “$[geral_informacao_generica]”, $[geral_informacao_generica] continuou a caluniar, difamar e injuriar a noticiante nos comentários e a sobrinha da vítima, $[geral_informacao_generica], quem viu primeiro estes comentários, começou a defender a honra de sua tia. Os comentários feitos por $[geral_informacao_generica] foram (prints anexados):

 

“$[geral_informacao_generica]”;

“$[geral_informacao_generica];”

“$[geral_informacao_generica]”;

 

Além da publicação no grupo do facebook, por mensagem privada no Messenger à vítima, $[geral_informacao_generica] enviou mensagens difamatórias, injuriosas e ameaçadoras, dizendo que ela matou $[geral_informacao_generica], que era amigo muito próximo da noticiante, e que, quando saísse o laudo da morte, ela estaria ferrada.

 

Seu amigo $[geral_informacao_generica] faleceu recentemente em decorrência de mal súbito, sendo que já fora confirmado por laudo do IML que o falecimento ocorrerá por causas naturais.

 

As mensagens enviadas por $[geral_informacao_generica], foram em tom de ameaças, com os seguintes dizeres: “$[geral_informacao_generica]”. E assim, continuou com mais mensagens difamatórias e injuriosas como: “$[geral_informacao_generica]”.

 

Frisa-se que a vítima é mãe de uma criança de 04 anos e trabalha como $[geral_informacao_generica], é uma figura pública e todo ocorrido influencia negativamente a sua imagem profissional e como mãe, além de reviver todo trauma decorrente do falecimento de seu amigo $[geral_informacao_generica], que infelizmente faleceu ao seu lado.

 

Salienta-se que, os fatos imputados à vítima, são totalmente falsos.

 

Todo o fato aqui narrado, pode ser comprovado pelos prints que estão anexados junto a esta notitia criminis.

DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO NOTICIADO

Os crimes narrados, em sua maioria, estão elencados nos Crimes contra a honra do Código Penal, mais precisamente em seus artigos 138, 139 e 140, e Dos Crimes contra a liberdade pessoal, em seu artigo 147, conforme transcrição abaixo:

 

Calúnia

Artigo 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

 

Difamação

Artigo 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

Injúria

Artigo 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

Ameaça

Artigo 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

A Calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a autoria de fato definido como crime e a pena prevista é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, conforme texto disposto no artigo 138 do Código Penal.

 

Para a caracterização …

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