Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada legalmente constituída (procuração anexada), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer
NOTITIA CRIMINIS
em decorrência de ato delituoso praticado por $[parte_reu_nome_completo], qualificação desconhecida, com fulcro no artigo 5º, inciso II do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A noticiante relata que no dia $[geral_data_generica], às 14:08, fora publicada por $[geral_informacao_generica] (qualificação desconhecida), em rede social Facebook, postagem de cunho difamatório, calunioso, injurioso e ameaçadores em seu desfavor, em uma postagem no próprio perfil da noticiante (prints anexados), com os seguintes dizeres: " $[geral_informacao_generica]".
Após este comentário, às 14:15, $[geral_informacao_generica] postou publicamente, no grupo do facebook " $[geral_informacao_generica]" -, de modo que, todas pessoas participantes do grupo pudessem ver, os seguintes dizeres: “$[geral_informacao_generica].”
A partir desta publicação feita no grupo “$[geral_informacao_generica]”, $[geral_informacao_generica] continuou a caluniar, difamar e injuriar a noticiante nos comentários e a sobrinha da vítima, $[geral_informacao_generica], quem viu primeiro estes comentários, começou a defender a honra de sua tia. Os comentários feitos por $[geral_informacao_generica] foram (prints anexados):
“$[geral_informacao_generica]”;
“$[geral_informacao_generica];”
“$[geral_informacao_generica]”;
Além da publicação no grupo do facebook, por mensagem privada no Messenger à vítima, $[geral_informacao_generica] enviou mensagens difamatórias, injuriosas e ameaçadoras, dizendo que ela matou $[geral_informacao_generica], que era amigo muito próximo da noticiante, e que, quando saísse o laudo da morte, ela estaria ferrada.
Seu amigo $[geral_informacao_generica] faleceu recentemente em decorrência de mal súbito, sendo que já fora confirmado por laudo do IML que o falecimento ocorrerá por causas naturais.
As mensagens enviadas por $[geral_informacao_generica], foram em tom de ameaças, com os seguintes dizeres: “$[geral_informacao_generica]”. E assim, continuou com mais mensagens difamatórias e injuriosas como: “$[geral_informacao_generica]”.
Frisa-se que a vítima é mãe de uma criança de 04 anos e trabalha como $[geral_informacao_generica], é uma figura pública e todo ocorrido influencia negativamente a sua imagem profissional e como mãe, além de reviver todo trauma decorrente do falecimento de seu amigo $[geral_informacao_generica], que infelizmente faleceu ao seu lado.
Salienta-se que, os fatos imputados à vítima, são totalmente falsos.
Todo o fato aqui narrado, pode ser comprovado pelos prints que estão anexados junto a esta notitia criminis.
DA TIPICIDADE DA CONDUTA DO NOTICIADO
Os crimes narrados, em sua maioria, estão elencados nos Crimes contra a honra do Código Penal, mais precisamente em seus artigos 138, 139 e 140, e Dos Crimes contra a liberdade pessoal, em seu artigo 147, conforme transcrição abaixo:
Calúnia
Artigo 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Artigo 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Artigo 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ameaça
Artigo 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
A Calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a autoria de fato definido como crime e a pena prevista é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, conforme texto disposto no artigo 138 do Código Penal.
Para a caracterização …