Modelo de manifestação para a liberação do depósito recursal ao reclamante, em que a parte autora (trabalhador) requer a imediata liberação do depósito constantes nos autos, devidamente atualizados, ao reclamante, comprovando este o valor efetivamente soerguido, para só então ser a reclamada novamente intimada para pagamento de eventual saldo remanescente.
O que é o depósito recursal na justiça do trabalho?
O depósito recursal é a quantia que deve ser paga pela parte ao recorrer de uma condenação. Esse pagamento visa assegurar, ao menos em parte, a quitação dos valores devidos após a decisão final do processo.
Ele funciona como uma etapa de garantia antecipada ao juízo em recursos como Recurso Ordinário, de Revista, de Embargos e Agravo de Instrumento. Caso não seja feito, o recurso pode ser considerado deserto, ou seja, não será analisado quanto ao mérito.
Qual a previsão legal do instituto do depósito recursal?
Esse conceito está no art. 899 da CLT, o qual preceitua:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
§ 2º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região.
§ 4o O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.
§ 5º revogado
§ 6º - Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região, o depósito para fins de recursos será limitado a êste valor.
§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
§ 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.
§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Ainda, de acordo com o artigo acima, quando a condenação não ultrapassa 10 salários-mínimos regionais, o valor do depósito é equivalente ao da própria condenação.
Contudo, é importante que se tenha em mente que, em casos em que a condenação não possui um valor determinado, como em obrigações de fazer, será estabelecido um montante para as custas processuais, o qual irá servir de base para o depósito recursal trabalhista e outras despesas.
Ademais, o TST o ajusta anualmente os limites dos depósitos recursais para garantir que sejam adequados à realidade econômica e não causem prejuízo aos recorrentes em potenciais condenações.
Quando há a liberação do depósito recursal pelo juiz
Em linhas gerais, a liberação ocorre após a decisão final definitiva, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados, mas esse período para a restituição do valor depositado no tribunal pode variar conforme a jurisdição e a fase do caso.
Os processos trabalhistas, em geral, podem durar de meses a anos para serem concluídos, dependendo da sua complexidade e do número de recursos apresentados pelas partes, sendo que a medida depende de despacho do juiz em cada processo, após o trânsito em julgado da decisão, e não se aplica a execução provisória como prevista no Código de Processo Civil.
Diferentemente dessa situação, é a dos valores depositados em juízo antes da recuperação judicial, os quais deixam de integrar o patrimônio da empresa, podendo, portanto, ser liberados ao exequente.
Como sacar o depósito recursal?
Após a decisão o trânsito em julgado da sentença, o depósito pode ser resgatado mediante um pedido de levantamento do depósito recursal no processo, sendo que, em alguns casos, o juiz pode determinar esse levantamento de ofício.
Quem analisa os recursos trabalhistas?
Na esfera trabalhista, os recursos são analisados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
É importante destacar que tanto os trabalhadores quanto os empregadores têm o direito de recorrer caso discordem da decisão proferida.
Para quem fica o valor depositado?
Quem detém o montante depositado varia de acordo com o contexto jurídico e judicial. Normalmente, o depósito recursal é mantido sob custódia do tribunal até que haja uma decisão final.
Após essa decisão, se o recurso for aceito e o depósito tiver sido usado como garantia, ele pode ser devolvido à parte recorrente.
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