Petição
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (BRASÍLIA/DF) – COLENDA ___ TURMA – EXMO. SR. DR. MINISTRO Informação Omitida
Autos nº: AIRR Número do Processo
Nome Completo, parte já qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, por seus advogados subscritores, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho monocrático proferido, expor e requerer o que segue.
DA PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA - DISCORDÂNCIA
Com a devida vênia ao respeitável entendimento de Vossa Excelência, não merece acolhimento o pleito articulado pela recorrente, ora agravante, no tocante à substituição dos depósitos recursais por seguro garantia, face às razões que passamos a expor.
Não se olvida da consabida possibilidade de substituição dos depósitos judiciais já realizados por seguro garantia, nos termos do que disciplina o art. 882 da CLT, que por sua vez nos remete, no que toca à preferência entre as garantias judicialmente admitidas, ao art. 835 do CPC, que equipara a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro na ordem de preferência à penhora, autorizando a possibilidade da substituição pretendida.
Apesar de haver previsão legal, o deferimento da substituição postulada não se traduz em direito imperativo e absoluto da postulante, pois está subordinada a princípios vários, e não somente à busca da menor …