Petição – Manifestação da reclamada – Execução provisória – Impossibilidade – Pendente julgamento de recurso de agravo – Agravo de petição em Recurso de Revista | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
A reclamada manifesta-se contra a liberação de depósitos recursais pelo reclamante, alegando que a execução é provisória e que há um agravo pendente de julgamento. Baseia-se no art. 899 da CLT, que impede a liberação de valores até a conclusão do processo.