Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_razao_social], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados signatários, inconformada com a decisão de ID $[geral_informacao_generica], interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no art. 897, a, da CLT, de acordo com as razões em anexo, requerendo sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Reclamante: $[parte_autor_nome_completo]
Reclamado: $[parte_reu_razao_social]
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Nobres Julgadores
A Agravante interpõe o presente recurso contra decisão que determinou a liberação de depósitos judiciais e recursais em sede de execução provisória, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, em violação ao art. 899 da CLT, pelos fundamentos a seguir expostos.
I – DA DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA E VALOR (art. 897, §1º, da CLT)
Nos termos do art. 897, §1º, da CLT, a Agravante delimita a matéria e o valor impugnados: o presente agravo de petição restringe-se à impugnação da ordem de liberação dos depósitos judiciais e recursais vinculados ao presente feito e à ação principal, enquanto pendente de julgamento o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto nos autos nº $[geral_informacao_generica]. O valor impugnado corresponde à integralidade dos depósitos cuja liberação foi determinada, no montante de R$ $[geral_informacao_generica], conforme cálculo de ID $[geral_informacao_generica].
II – DA VEDAÇÃO À LIBERAÇÃO DE VALORES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA
A decisão agravada determinou a liberação de depósitos judiciais e recursais em fase de execução provisória, com fundamento nos arts. 520 e 521 do CPC/2015. A medida, contudo, viola frontalmente o art. 899, caput, da CLT, que limita a execução provisória trabalhista à fase de penhora, …