Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAIS, FAZENDA PÚBLIC A E ACIDENTE DE TRABALHO DE $[processo_cidade]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante a presença de Vossa Excelência para
MANIFESTAR-SE
sobre o despacho constante à folha $[geral_informacao_generica].
Da gratuidade da justiça
A presente manifestação visa reiterar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, visto que a parte autora, além de enfrentar suas próprias despesas básicas, é responsável por prover as necessidades fundamentais de seus pais.
É imperioso ressaltar que a impossibilidade financeira para arcar com as despesas processuais torna-se ainda mais latente diante das obrigações familiares assumidas pela requerente. A concessão do benefício da Justiça Gratuita não apenas se coaduna com as disposições constitucionais e legais, mas também se mostra essencial para assegurar o acesso à ordem jurídica de forma justa e equitativa.
A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o § 3º do artigo 99 do NCPC, sustenta que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural é suficiente para deferir o benefício, não estabelecendo um limite estrito. Dessa forma, a alegação de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, apresentada pela requerente, encontra respaldo no entendimento consolidado pelos tribunais superiores.
Nesse contexto, destaca-se o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, conforme demonstrado a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. BASTA SIMPLES AFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoa física não se condiciona à prova do estado de pobreza, mas tão-somente à mera afirmação desse estado. 2. De acordo com o § 3º do artigo 99 do NCPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte requerente. 3. Os beneplácitos da assistência judiciária gratuita podem ser revogados a qualquer momento, com o advento de melhora financeira da parte beneficiada, o que, deve ser demonstrado pela agravada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 01331170820168090000 Relatores: DR (A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, Data de Julgamento: 07/02/2017, 6A CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2217 de 23/02/2017). Grifo nosso.
Ademais, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos. Ainda que tal critério não tenha caráter vinculativo, serve como parâmetro objetivo adicional para a análise da hipossuficiência econômica.
Neste contexto, é importante ressaltar o precedente estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como segue:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMIC…