Modelo de Manifestação | Gratuidade da Justiça | 2026 | Manifestação reiterando o pedido de gratuidade da justiça com base na hipossuficiência econômica e na jurisprudência que presume verdadeira a declaração de pobreza da parte autora.
Como o advogado pode demonstrar a real situação econômica do cliente diante da impugnação ao pedido de justiça gratuita?
Em muitos casos, a impugnação ao pedido de justiça gratuita é feita com base em meras suposições, sem análise efetiva da situação econômica do requerente. É essencial que o advogado saiba manejar os termos processuais corretos e utilize elementos concretos para fortalecer o pedido.
O CPC/2015, em seu art. 99, §3º, estabelece que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para o deferimento, salvo prova em contrário.:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
[...]
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, a atuação estratégica deve concentrar-se na construção de um fundamento sólido, demonstrando que o cliente não possui condições de arcar com as custas sem comprometer seu sustento e o de sua família.
Na Apelação nº 0729531-50.2025.8.07.0000 (TJDF, Rel. Maurício Silva Miranda, 7ª Turma Cível), essa compreensão foi reafirmada:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA E NÃO ELIDIDA. DECISÃO REFORMADA.1. A análise da hipossuficiência para fins de gratuidade de justiça deve decorrer de avaliação concreta da situação econômica da parte requerente, com base nos elementos constantes dos autos.2. Considerando as peculiaridades do caso em análise, em que a embargante apresentou aos autos documentos que reforçam a insuficiência financeira alegada, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça diante da não elisão da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Diante disso, recomenda-se que o advogado, ao elaborar a petição, adote uma postura técnica e preventiva:
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anexar comprovantes de imposto de renda, contracheques, despesas fixas e comprovantes de dependentes;
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descrever a necessidade concreta de concessão do benefício, apontando o risco de prejuízo processual em razão das custas processuais;
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demonstrar que eventual indeferimento implicaria violação ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e ao art. 98 do CPC.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...]
Assim, o advogado reforça o caráter social da gratuidade, sustentando que o acesso à Justiça não pode ser privilégio de quem tem recursos, mas sim um direito de quem busca amparo jurídico legítimo.
O endividamento pessoal pode ser utilizado como argumento para justificar a concessão da gratuidade de justiça?
Nem sempre. Embora o endividamento possa refletir a fragilidade financeira da parte, o poder judiciário tem entendido que o mero acúmulo de dívidas, quando decorrente de condições voluntárias, não configura incapacidade jurídica para suportar as custas do processo.
É papel do advogado distinguir entre o endividamento circunstancial e o estrutural, demonstrando quando há efetiva impossibilidade de arcar com as custas sem afetar o mínimo existencial.
O precedente da Apelação nº 0724158-79.2018.8.07.0001 (TJDF, Rel. Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível) ilustra esse ponto com clareza:
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ENDIVIDAMENTO ESPONTÂNEO.1. O benefício da gratuidade de justiça está normatizado entre os arts. 98 e 102 do CPC, que preveem o direito à assistência judiciária gratuita àqueles que não sejam capazes de demandar em juízo sem que isso comprometa seu sustento ou de sua família.2. Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não lhe deve ser concedido o benefício da gratuidade de justiça. Ademais, o endividamento espontâneo não pode ser usado como base para comprovar a condição de hipossuficiência econômica.3. Agravo interno não provido.
Diante disso, cabe ao advogado, dentro dos limites éticos, apresentar um quadro fático convincente que demonstre o vínculo entre as dívidas e a verdadeira incapacidade de pagamento, e não o simples desequilíbrio orçamentário voluntário.
Em termos práticos, é possível reforçar o pedido por meio de:
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comprovação documental da ausência de rendimentos líquidos disponíveis;
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indicação de despesas fixas essenciais e obrigações familiares;
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argumentação sobre o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe aos poderes públicos o dever de garantir assistência jurídica integral aos necessitados;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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eventual requerimento de advogado dativo, quando o cliente se encontra sem condições de custear honorários privados.
Dessa forma, o profissional atua com responsabilidade, evitando o abuso de poder na aplicação do benefício, mas também garantindo a preservação dos direitos fundamentais de acesso à Justiça, especialmente em situações em que a situação financeira compromete a efetividade dos recursos judiciais.
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