Petição
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Desembargador(a) da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado]
Processo nº
$[parte_autor_nome_completo], qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem a ilustríssima presença de Vossa Excelência requerer a
MANIFESTAÇÃO
Face ao despacho de fls. $[geral_informacao_generica], onde intima a parte autora para que comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido e cancelamento da distribuição do feito, vem o Autor, anexar ao processo, cópia dos seguintes documentos: Contas de Energia; Contas de Água; Contracheque dos últimos meses; Plano de saúde; Contas a pagar dos cartões de créditos; Notas fiscais dos gastos dos últimos meses;
Insta consignar, a despeito da renda auferida, que os rendimentos da parte, demonstram sua real capacidade econômica, sendo plenamente possível verificar que seus dispêndios o colocam em situação miserabilidade.
A atual situação econômica do Autor, é comprovada pelos documentos que junta aos autos, os quais evidenciam que este não dispõe, no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência e sua família.
Cabe destacar que a jurisprudência tem entendido que, ainda que os ganhos salariais sejam significativos, se a parte não tem capacidade de suportar as despesas processuais, em razão do comprometimento da renda com despesas mensais substanciais, a gratuidade de justiça deve ser concedida.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REMUNERAÇÃO ACIMA DA MÉDIA NACIONAL. COMPROMETIMENTO DA RENDA COM AS DESPESAS ORDINÁRIAS DO LAR E DIVERSOS EMPRÉSTIMOS. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. GRATUIDADE DEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Consoante entendimento desta Corte de Justiça, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça. 2. Ainda que a parte perceba remuneração substancial, a gratuidade de justiça será avaliada pelo risco à capacidade financeira de prover-se, bem como a sua família, à luz do equilíbrio financeiro. Restando demonstrado que há comprometimento considerável da renda, o reconhecimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 3. Agravo de …