Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE $[processo_cidade]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores infra-assinados, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio deste, considerando o Ato Ordinatório id. $[geral_informacao_generica], requer:
MANIFESTAR-SE SOBRE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor requer o benefício da gratuidade judiciária nos termos do artigo 5.º, LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4.º, caput, da Lei n.º 1.060/50, porquanto não possui condição de arcar com as custas processuais para a presente ação de Arbitramento de Honorários.
O rendimento do Autor não é suficiente para pagar as custas processuais e demais ônus sucumbências, em virtude das grandes dificuldades financeiras em que se encontra, o que indiscutivelmente lhe trará mais prejuízos, além daqueles que já vêm sofrendo e consequentemente lhe tirará a oportunidade de defenderem seus direitos pela via judicial. Cumpre salientar que o Sr. $[geral_informacao_generica] é aposentado, conforme já informado nos autos.
Os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, são assegurados pela Lei nº 1060/50 e art. 98 caput, do CPC, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Nossos Tribunais entendem sobre a matéria em enfoque, que:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA DENEGADA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO. I - Justiça gratuita é benefício previsto no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal, bem como no art. 98, Código de Processo Civil de 2015. Demonstrada a insuficiência de recursos do agravante, impositiva a concessão do benefício pleiteado. II - Consoante o art. 99, § 4º, NCPC, a assistência da parte por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. III - Agravo provido.
(TJ-GO - AI: 02651150220168090000, Relator: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Data de Julgamento: 29/08/2016, 3A CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2111 de 15/09/2016)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PATRIMÔNIO CONSIDERÁVEL. INCAPACIDADE FINANCEIRA MOMENTÂNEA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1.Tem direito à concessão da gratuidade da justiça aquele que comprovar a insuficiência de recursos, ainda que momentânea. 2.Comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e ou da família, resta impositiva a garantia de acesso à justiça, concedendo-se o benefício pleiteado, conforme disposto no artigo 5º, LXXIV da CF e artigo 98 e seguintes do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC)503872384.2017.8.09.0000 , Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/05/2017, DJe de 25/05/2017) (grifei).
Diante da presente situação, o requerente não tem outra alternativa, senão pleitear o que insere o artigo 4.º, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.060/50, in verbis:
Art. 4.º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1.º.
Presume-se pobre, até prova em contrário quem afirmar essa condição nos termos dessa Lei sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça deixou assentado:
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A afirmação de hipossuficiência, para o fim de obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui …