Direito Civil

[Modelo] de Manifestação à Impugnação da Gratuidade da Justiça | Definição de Pobreza Jurídica

Resumo com Inteligência Artificial

O documento é uma manifestação à impugnação da gratuidade da justiça, argumentando que a impugnação é infundada e que o autor se enquadra na definição de pobreza jurídica, conforme a Lei 1.060/50. O pedido é para que a impugnação seja rejeitada e os benefícios sejam mantidos.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. Sr. Dr. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]  VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 Proc. nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], melhor qualificado no instrumento de procuração e mandato, vem, respeitosamente por seus, infra-assinados, ADVOGADOS, (doc) à presença de V. Exa., nos autos do processo que move em face de $[parte_reu_nome_completo], apresentar sua:

 

MANIFESTAÇÃO À  IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

1.  =  Com efeito, Excelência, entendemos ser baseada em sofismas a impugnação apresentada pelo Banco $[parte_reu_nome].

 

2.  =  O CONCEITO DE POBREZA NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO. Nobre Julgador, a requerida confunde o conceito de pobreza jurídica, não o apreendendo em toda a sua extensão, mostrando que desconhecea Lei 1.060/50, entendemos haver a requerida confundido o conceito de pobreza com pobreza na acepção jurídica do termo.

 

2.1  =  A própria   Lei estabelece  que não só os miseráveis economicamente podem vir a ser beneficiários da Lei, mas todos aqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas de um processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

 

2.2  =  Isto posto, devemos considerar que não só o elevado valor da causa, mas também o fato de que esta, necessariamente implicará em perícia técnico-contábil, nos são bastantes para que concluamos que o autor não pode arcar com as despesas deste processo sem graves prejuízos ao seu sustento.

 

3.  =    Deve-se anotar, ainda, que, e sobretudo, em atendimento ao Princípio Constitucional de Facilitação do Acesso à Justiça, vem entendendo a Moderna Jurisprudência de que não é necessário ser miserável para a concessão dos benefícios previstos na Lei, basta a declaração, a qual será apreciada de acordo com o bom alvitre do Magistrado, de que não pode arcar com as despesas processuais sem  prejuízo do próprio sustento; como é o caso do agravante.

 

4.  =  Traz a baila o agravante, ementas de acórdão neste sentido. Vejamos:

 

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Indeferimento – Inadmissibilidade – Exercício de comércio que não …

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