Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, ambos devidamente qualificados nos presentes autos que promovem contra Razão Social e Outra, por intermédio de seu advogado, poderes nos autos, comparece a presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de fls. 82, para apresentar pedido de reconsideração, na forma a seguir exposta:
Em cumprimento a citada determinação, a Requerente tem a informar a este d. Juízo, que se encontra sem emprego exercendo como atividade “prendas do lar”, não tendo, portanto, como apresentar o competente Comprovante de Renda ou de vinculo empregatício.
Conforme salientado na peça inaugural e documentos acostados (IRPF), apesar de o Requerente ser médico, sua renda anual alcança a monta de R$ 124.820,90 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte reais e noventa centavos), implicando na monta mensal de R$ 10.401,74.
Ressalta-se, ainda, Nobre Magistrado, que do valor de ganho mensal, há deduções legais do IRPF e do INSS, além de Plano de Saúde, Cota Condominial, Aluguel, Eletrobrás Amazonas Energia, NET TV e Internet e Supermercado, sem considerar vestuário, tem-se que considerando somente referidas despesas, que por sinal são comuns e totalmente presumíveis na vida de qualquer ser humano, temos que é o bastante para reduzir no mínimo 40% da renda mensal do Autor, o que se faz de forma hipotética.
Ademais, apenas para corroborar de forma exemplificativa, somente com o plano de saúde dos Requerentes arca-se com o valor anual de R$ 8.237,85, que subtraindo da renda bruta, alcançaríamos R$ 116.583,05, chegando a monta mensal de R$ 9.715,25. Outro exemplo é o do aluguel mensal de R$ 1.700,00 que ao longo de 12 meses alcança a monta total de R$ 20.400,00, que deduzido do liquido apurado R$ 96.183,05, cuja renda mensal diminuiria para R$ 8.015,25.
Dados os exemplos acima, a fim de comprovar os fatos, os Requerentes anexam comprovantes de despesas mensais de Aluguel (R$ 1.700,), Energia (R$ 316,00), Cota Condominial (R$ 400,00) e Tv/Internet (R$ 296,98), que aplicado da forma acima reduzem em muito a renda mensal do Requerente. Tudo sem levar em consideração gastos mensais com supermercado, gasolina, entre outros necessários a manutenção e sustento da família.
Dessa forma, se é presumível (art. 211, IV, CC) que os Requerentes são carecedores de recursos financeiros para arcar como pagamento das custas processuais neste momento, posto que com as despesas corriqueiras mensais agregada aos descontos dos impostos, o saldo remanescente do ganho mensal não lhe permite tal pagamento sem prejuízo …