Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos do processo principal, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), propor a presente
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], todos já qualificados, pelas razões de fato e de direito que seguem.
Breve Resumo Das Razões da Impugnação.
Quando da apresentação do pedido de impugnação ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita, o impugnante traz como base para sua pretensão, resumidamente, que:
a) não existem comprovações sobre a fragilidade financeira dos impugnados;
b) obrigação do magistrado em apreciar o pedido de AJG.
Conforme adiante irá se expor, não merecem guarida tais argumentos, pois infundados e desconstituídos de qualquer substrato probatório.
Do Direito
A presente impugnação tem, somente, o intuito protelatório, pois traz alegações sem qualquer fundamento ou apresenta qualquer tipo de prova suficientemente concreta a fim de provar o que alega.
De início, o impugnante declara que não existem comprovações suficientes nos autos, a fim de formar um juízo de certeza em razão da fragilidade financeira dos impugnados.
Talvez esta tenha sido a única maneira encontrada pelo impugnante para ingressar com tal incidente, a fim de procrastinar o andamento do feito principal, e mesmo assim, não procurou fundamentar suas alegações, nem trazer aos autos documentos passíveis de sustentar suas pretensões.
Como regramento básico e fundamental da lei Processual Civil, certamente do conhecimento do autor deste incidente (não o obedecendo por razões desconhecidas), o artigo 333, II, determina que o ônus da prova cabe àquele que a declara, sendo o autor da ação, ou o réu, quando requer alteração da pretensão inicialmente proposta.
“Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
Neste mesmo sentido, cabe trazer acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determina:
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS) IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE INDICIADA NOS AUTOS. Tratando-se de impugnação ao pedido de AJG, cabe ao impugnante o ônus de provar que o impugnado tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50. A aposentadoria ou a contratação de advogado particular não serve como lastro para demonstrar, de per si, a condição financeira suficiente da parte para custear as despesas do processo. Da mesma forma, a propriedade de carro popular, seminovo, adquirido através de financiamento com alienação fiduciária, não se apresenta suficiente para elidir a alegação de necessitada da …