Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 2. EMPRESA DEMONSTRA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS 3. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO 4. NECESSIDADE DE CONCESSÃO PARA ASSEGURAR O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA
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$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
com fulcro no Art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, em conformidade com os Arts. 98 e 99, ambos do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
Trata-se de Ação de $[geral_informacao_generica], ajuizada em $[geral_data_generica], em que a Requerente é uma sociedade empresária denominada $[parte_autor_razao_social], atuante no ramo de $[geral_informacao_generica], cujas atividades empresariais vêm sendo gravemente afetadas por dificuldades financeiras e operacionais, decorrentes de diversos fatores conjunturais e estruturais que comprometem sua saúde econômico-financeira.
Nos últimos períodos fiscais, a empresa experimentou acentuada queda em seu faturamento bruto, resultante da retração econômica do setor, da alta carga tributária incidente sobre sua atividade e da inadimplência de clientes, o que levou à redução drástica da liquidez e da capacidade de honrar com compromissos fixos, como folha de pagamento, encargos sociais e fornecedores.
Além disso, a Requerente encontra-se atualmente com o fluxo de caixa comprometido, sem reservas financeiras suficientes para arcar com qualquer despesa extraordinária, como custas judiciais, taxas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, sob pena de agravar ainda mais sua situação e colocar em risco a continuidade das atividades da empresa.
Importa destacar que a Requerente não possui patrimônio líquido significativo, encontra-se endividada e tem enfrentado constantes dificuldades para renegociar obrigações com credores e fornecedores, o que se comprova por meio dos seguintes documentos ora anexados:
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- Balanço patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) dos últimos exercícios, demonstrando queda no faturamento e prejuízo contábil;
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- Relatório de fluxo de caixa dos últimos 12 meses, revelando saldo negativo e compromissos superiores à receita líquida;
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- Extratos bancários atualizados, evidenciando saldo insuficiente para custeio de despesas extraordinárias;
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- Certidões negativas e/ou positivas com efeito de negativas de débitos trabalhistas e tributários, revelando passivo relevante;
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- Declaração de faturamento assinada por contador regularmente inscrito no CRC;
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- Declaração de hipossuficiência econômica subscrita pelo representante legal da empresa.
Tais elementos evidenciam que a Requerente não dispõe, no momento, de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas do processo sem prejuízo da continuidade de sua atividade empresarial, sendo-lhe, portanto, cabível o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Cabe ainda destacar que o ajuizamento da presente demanda, ou a defesa no processo em curso, não possui caráter abusivo ou protelatório, tampouco representa tentativa de se esquivar indevidamente de encargos processuais, mas sim uma medida de legítima proteção à viabilidade da empresa, cuja continuidade é essencial à manutenção de empregos e cumprimento de obrigações legais.
Diante desse cenário, a concessão do benefício da gratuidade da justiça mostra-se medida de justiça e razoabilidade, a fim de garantir o amplo acesso ao Poder Judiciário e assegurar o devido processo legal, sem que a empresa sofra ainda mais prejuízos em virtude de sua momentânea incapacidade financeira.
II. DO DIREITO
As provas, balizadoras de qualquer processo, são o fundamento sobre o qual o julgador embasa suas decisões.
Nesse contexto, a Requerente, pessoa jurídica, demonstrou de maneira clara, robusta e documental sua atual condição de dificuldade econômico-financeira, não dispondo de recursos suficientes para suportar os encargos processuais sem prejuízo da manutenção de suas atividades empresariais.
Assim, com base no Art. 99 do CPC, é plenamente legítimo o pleito da Requerente, conforme se extrai do referido dispositivo:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
(...)
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça
Como se vê, o Código de Processo Civil assegura às pessoas jurídicas, inclusive aquelas com fins lucrativos, a possibilidade de pleitearem o benefício da gratuidade da justiça, desde que comprovada a insuficiência de recursos, nos termos do Art. 98 do mesmo diploma legal.
No presente caso, inexiste nos autos qualquer elemento que contrarie a realidade fática demonstrada pela empresa Requerente.
Ao contrário, os …