Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos processuais digitais, por intermédio de sua advogada, vem, à presença de Vossa Excelência, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, MANIFESTAÇÃO, para que busque as provas necessárias, com o fim de se alcançar a verdade sobre o fato ocorrido.
No dia 18 de janeiro de 2021, nesta Cidade e Comarca de $[geral_informacao_generica], em audiência realizada por videoconferência, o agente policial militar Sr. $[geral_informacao_generica], foi questionado pela defesa, durante seu depoimento afim de esclarecer para onde o réu foi levado logo após a sua prisão.
Em resposta ao quanto inquirido, referido agente policial foi cristalino ao narrar que “O RÉU FOI ENCAMINHADO A 13º DP DA $[geral_informacao_generica](10:08 DO VÍDEO) ”.
Nesta toada, a depoente, também agente policial militar, a Sra. $[geral_informacao_generica], ao ser inquirida pela defesa sobre o mesmo fato, relata: “QUE O RÉU FOI ENCAMINHADO AO 13º DP (04:47 DO VÍDEO) ”
Ato continuo, ao ser questionada se em algum momento a viatura passou pelo 40ºDP a policial foi cirúrgica em sua resposta, vejamos:
“NÃO PORQUE FOI FINAL DE SEMANA, FOI UM SÁBADO E A 40 É FECHADA (04:39 DO VÍDEO) ” (grifamos)
Ocorre que no oficio acostado aos autos fica evidente o falso testemunho de ambos os policiais, tendo em vista que a viatura não só passou, como ficou cerda de 10 minutos, parada na delegacia 40º DP, vejamos:
• A viatura chega do dia 13/06/2020 ás 16:29:36 no endereço $[geral_informacao_generica] nº [22 - 118] – LIMA e como podemos verificar abaixo é a rua lateral da 40º Distrito Policial - Vl. $[geral_informacao_generica]
Posteriormente as 16:30:34 a viatura para no endereço $[geral_informacao_generica] nº [1000 - 1652] -$[geral_informacao_generica] INTERVALO DE TRANSMISSÃO PARADO, vejamos:
Como podemos verificar em fls. 197, 198 e 199 a viatura policial permanece parada até 16:41:38 na $[geral_informacao_generica].
O endereço do 40º Distrito Policial - Vl. $[geral_informacao_generica]
Veja Excelência, que conveniente ambos os policiais tem um lapso temporal de aproximadamente 10 minutos e justamente nas mediações do 40º Distrito Policial, delegacia essa que o réu em seu depoimento deixa claro que foi aonde os policiais, de evidente má fé, retiram a mochila cheia de drogas ilícitas e tiram fotos e o leva até a 13º Distrito Policial, vejamos:
Fica ainda mais evidente o “animus laedendi” quando verificamos uma delegacia é sentido COMPLETAMENTE OPOSTO da delegacia onde o réu realmente deveria ser encaminhado. Vejamos:
1)$[geral_informacao_generica]
2)$[geral_informacao_generica]
3)$[geral_informacao_generica]
CAMINHOS POSSIVEIS ATÉ O 13º Distrito Policial:
$[geral_informacao_generica]
CAMINHOS POSSIVEIS ATÉ O 40º Distrito Policial
$[geral_informacao_generica]
CAMINHO REALIZADO PELOS POLICIAIS
$[geral_informacao_generica]
Nesta toada, temos os seguintes questionamentos:
1. O que aconteceu nesse tempo que não foi necessário relatar em juízo?
2. Porque ambos foram claros em afirmar que sequer …