Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
AUTOS Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epigrafe, que lhe move a JUSTIÇA PUBLICA, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu defensor dativo nomeado a fl.126, manifesta-se acerca do aditamento da denúncia:
1 – DO NÃO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO
O aditamento da denúncia feito pelo Ministério Público às fls. 196/198 não merece ser recebido.
O artigo 384 do CPP (mutatio libelli) assim dispõe:
"Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
[...]."
Perceba-se que o artigo se refere à possibilidade de nova definição jurídica do fato em face de ter …