Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA COLENDA ___ CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
APELAÇÃO CRIMINAL Nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, primária e com bons antecedentes (fls. 202/204), por intermédio de seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fim de assegurar seu direito à ampla defesa e ao contraditório, requerer a
COMPLEMENTAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
tempestivamente opostos pela Defensoria Pública do Estado de ESTADO (fls. 848/851), pelos fundamentos a seguir expostos:
I. PRELIMINARMENTE – NULIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO
Para a compreensão do que se vai expor, segue a evolução cronológica dos fatos:
- Em 13/09/2018, o advogado que defendia a ré renunciou (fls. 707), sendo imprescindível a intimação da acusada para constituir novo defensor;
- Em 17/09/2018, foi apresentado parecer acusatório (fls. 709/736);
- Em 08/11/2018, a Colenda Câmara Criminal proferiu acórdão majorando a pena da ré, sem que esta estivesse assistida por defesa técnica;
- Somente em 19/03/2019 (fls. 835) a ré foi intimada para constituir novo defensor.
Doutos Desembargadores, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. O devido processo legal, especialmente em matéria penal, exige a presença de defesa técnica em todos os atos processuais.
A ausência de intimação da ré para constituir novo patrono configura cerceamento de defesa, ensejando nulidade absoluta dos atos subsequentes.
II. PRELIMINARMENTE – NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO
Observa-se que foi certificado o trânsito em julgado (fls. 782/783), entretanto, a ré não foi devidamente intimada do acórdão que majorou sua pena.
É pacífico que os prazos recursais somente se iniciam após a regular intimação da parte e de seu defensor.
Dessa forma, requer-se a declaração de nulidade do trânsito em julgado, com o consequente restabelecimento do prazo recursal.
III. DA COMPLEMENTAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A presente manifestação visa suprir omissões relevantes do acórdão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
A recorrente foi denunciada como incursa no art. 33, caput, c.c. art. 40, inciso VI, e art. 35, caput, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal.
A sentença foi parcialmente procedente, condenando-a a 04 anos, …