Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, por intermédio deste defensor dativo que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do art. 382, do CPP, apresentar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face de decisão de seq. mov. 66.1, nos seguintes termos:
1. Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de $[parte_autor_nome_completo], ora acusado, pela suposta prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e/ou munições de uso permitido.
A denúncia foi oferecida em 02/07/2021 e recebida no mesmo dia. Veio os autos para a defesa preliminar pela defesa técnica, o que foi apresentado em 25/07/2021.
Apresentada a defesa preliminar, houve decisão de recebimento da denúncia em seq. mov. 66.1 em 26/07/2021.
Na decisão de recebimento da denúncia não houve apreciação quanto ao pedido tecido pela defesa no tocante a apresentação da Polícia Civil por fotografias das apreensões.
2. Ainda que o artigo 382 do CPP não traga previsão para embargos de declaração interlocutória, o jurisdicionado tem direito às decisões fundamentadas em prazo razoável. Este direito encontra-se previsto nos artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 93, inciso IX, da CF/88. …