Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissão], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereço_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente,
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do ato praticado pela $[autoridade_coatora], que exerce suas atividades junto ao $[órgão_público_vinculado], com fulcro no Art. 1º, da Lei nº 12.016/09 e Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações, intimações e demais notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], sob pena de nulidade, independentemente de algum outro advogado vier a realizar algum ato processual nos autos, nos termos do Art. 272, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Impetrante atua como $[parte_autor_profissão], tendo que prover todo seu sustento com apenas um salário-mínimo, não tendo como arcar com as custas processuais, sem que venha comprometer seu sustento, conforme extrato de movimentação bancária anexo.
Assim sendo, pugna pelos benefícios relacionadas a concessão da justiça gratuita, ocasião em que o Estado deverá conceder o referido pedido, e até, caso seja solicitado posteriormente, conceder também assistência judiciária gratuita, tendo em vista as disposições legais que constam no Art. 98, § 1º, incisos I a IX, do Código de Processo Civil, em conformidade com o Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Nesse sentido, a disposição legal prevista no art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, cuja redação determina que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por -pessoa natural
Vale ressaltar que a todos são assegurados o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas, de acordo com o estabelecido no Art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal:
Art. 5º (...)
(...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Além disso, vale ressaltar que a necessidade e plausibilidade do pedido em questão tem amparo em entendimento consolidado e pacífico entre os tribunais brasileiros, como é o caso do recente julgado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas genais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
A concessão da gratuidade de justiça decorre da demonstração da carência econômica, mesmo que momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte. - Evidenciada nos autos a alegada hipossuficiência, deve ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.
No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Deliberação 025/2015 dispõe sobre o parâmetro de concessão da gratuidade de justiça.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.236580-9/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato, 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 13/12/2023, publicação da súmula em 15/12/2023)
Dessa forma, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência, sendo, portanto, deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Impetrante.
III. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Mandado de Segurança é impetrado no dia $[geral_data_generica], logo, está dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto ao Art. 23 da Lei nº. 12.016/09, uma vez que o Impetrante teve ciência da decisão administrativa/ato coator em $[geral_data_generica].
Destarte, não há que se falar em decadência do direito do Impetrante, conforme a legislação supracitada, in verbis:
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
IV. DOS FATOS
A Impetrante, residente no Município de $[informação_genérica], localizado no Estado de $[informação_genérica], compareceu recentemente à Secretaria de $[informação_genérica] com o objetivo de obter informações detalhadas sobre a destinação dos recursos públicos previstos para serem utilizados na $[informação_genérica] municipal.
Tal iniciativa decorre de indícios robustos de possíveis irregularidades, incluindo desvios de recursos públicos, sendo tais informações indispensáveis para assegurar a integridade da gestão pública e a confiança da população nos órgãos competentes.
Ocorre que, para sua surpresa, o seu pedido foi negado pelo gestor da referida pasta municipal, isto é, o Secretário de $[informação_genérica], sob a justificativa de que tais informações seriam sigilosas e não podem ser compartilhadas com os cidadãos.
Com isso, o Impetrante interpôs o devido recurso administrativo que veio a ser negado posteriormente pela Secretaria de $[informação_genérica].
Tem-se, assim, violado o seu direto líquido e certo de acesso à informação, o qual encontra amparo tanto na legislação como na jurisprudência, como adiante se passa a expor.
V. DO CABIMENTO
Quando ocorre ameaça, lesão ou violação a direito líquido e certo, em ocasiões que não existe a necessidade de produção de provas complexas ou mesmo de dilação probatória, devido a prática de ato ilegal ou de abuso de poder por parte de uma autoridade coatora, é cabível ser impetrado mandado de segurança, consoante previsão da Lei nº 12.016/09 e da Constituição Federal, que determinam, respectivamente:
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Art. 5º (...)
(...)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou …