Direito Administrativo

Modelo de Mandado de Segurança. Servidora Pública. Tutela Provisória de Urgência | Adv.Esther

Resumo com Inteligência Artificial

Mandado de segurança com pedido de tutela provisória para que a servidora pública tenha seu enquadramento ao nível 205 reconhecido, após indeferimento administrativo. Alega violação de direito líquido e certo e pede a suspensão do ato lesivo, além de assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA 

 

Em face de$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], vinculado ao MUNICÍPIO DE $[parte_reu_razao_social], com sede na com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

 

PRELIMINARMENTE

1. DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

1.1. Tendo em vista que a Impetrante não possui condições financeira para arcar com as despesas processuais, e honorários advocatícios, sem o prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, considerada pobre na acepção jurídica [Anexo 03 - justiça gratuita]. 

 

1.2. Neste sentido, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 culminado com os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.

 

2. DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA  

 

2.1. De acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, a liminar será concedida, suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.

 

2.2. Assim, a relevância do fundamento pode ser entendida como fumus boni iuris, sendo essa a plausibilidade do direito invocado [enquadramento ao nível 205], enquanto a ineficácia da medida, sendo o periculum in mora, estando evidenciado o prejuízo que a impetrante pode sofrer com a demora do enquadramento, presentes assim os requisitos previstos na Lei de Mandado de Segurança, bem como nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil. 

 

DA TEMPESTIVIDADE

 

3. A impetrante tomou ciência sobre o indeferimento do pedido administrativo em 11/08/2020, por intermédio da diretora da unidade onde leciona suas aulas, assim, não houve a decadência do prazo de 120 [cento e vinte] dias, conforme comprovado abaixo:

 

DOS FATOS

 

4. A impetrante é professora de educação básica II, admitida através de processo seletivo, pertencente ao quadro do magistério da Secretaria de Educação do Município de Ribeirão Preto, tendo como regime jurídico o sistema estatutário.

 

4.1. A servidora foi admitida através do concurso público 002/2018 [DOC.1 e DOC.2], ingressado como servidora do Município de Ribeirão Preto em 01/10/2019, sendo que exerce suas atividades na escola  “$[geral_informacao_generica]”, e, desde o início de suas atividades já havia apresentado o diploma de licenciatura em pedagogia, que lhe garante o direito ao respectivo enquadramento de nível. 

 

4.2. Ocorre que desde o ingresso no Município de Ribeirão Preto, os vencimentos e benefícios da impetrante são calculados como professora do nível magistério, que se equipara ao servidor de nível técnico e não ao servidor com formação em curso superior. 

 

4.3. Desta forma, considerando a previsão legal de enquadramento, a servidora, ora impetrante, requereu no dia 29/10/2019, administrativamente, o referido enquadramento [processo administrativo n º 02 2019 040742 1 - [DOC.3], conforme comprovação abaixo:

 

4.4. Pois bem, em 30/07/2020, ou seja, após 09 [nove] meses, o impetrado com base nas informações obtidas e acostadas ao processo administrativo, indeferiu a alteração do nível postulado pela impetrante, sob argumentação de que apesar da impetrante ter direito ao enquadramento, não haveria a mencionada adequação em razão da ata de reunião extraordinária da comissão de política salarial do Município de Ribeirão Preto. 

 

4.5. Ademais, utiliza-se também como fundamento para o indeferimento, os alertas do Tribunal de contas quanto aos limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal e a necessidade de contenção de gastos, assim, como a declaração de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, vejamos: 

 

4.6. Note, que no presente caso, há uma nítida VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO da impetrante, não restando outra alternativa senão o ingresso do presente mandado de segurança. 

 

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

 

5. O mandado de segurança é uma ação constitucional que presta tutela jurisdicional na defesa de direitos fundamentais, violados ou ameaçados, por ilegalidade ou abuso por parte da autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal/1988, vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

 

5.1. Outrossim, a presente ação encontra-se também prevista na Lei nº 12.016/2009: 

 

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

 

5.2. Isto é, o presente mandado de segurança se faz cabível para assegurar o direito líquido e certo da impetrante contra o ato ilegal praticado pela autoridade coatora. 

 

DO MÉRITO 

 

6. A Lei Complementar municipal de nº 2.524/2012, regulamenta o plano de cargos, carreira e remuneração, e, sobre o estatuto do magistério público municipal de Ribeirão Preto e demais providências, observemos: 

 

Artigo 4º - A carreira do magistério municipal fica configurada nas seguintes categorias profissionais com os respectivos campos de atuação: 

I - ÁREA DE DOCÊNCIA 

a) Professor de Educação Básica I: atuação na Educação Infantil com crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos;

 b) Professor de Educação Básica II: atuação na Educação Infantil com crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano); 

c) Professor de Educação Básica III: atuação nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio;

 d) …

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