Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
Fulana de tal $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da cédula de identidade $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, tem-se que o segundo Requerente, devidamente representado por sua genitora, é menor de idade, conforme se extrai da certidão de nascimento acostadas aos autos. Logo, possui a garantia do acesso ao Poder judiciário sem o pagamento de quaisquer custas processuais e emolumentos, nos termos do art. 141 e parágrafos, da Lei nº 8.069/90. Veja-se:
Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
[...]. (grifei).
Além disso, atualmente a primeira Requerente é pessoa autônoma e labora como manicure, percebendo mensalmente, em média, a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais). Ademais, não possui qualquer bem imóvel no seu nome, tampouco bem móvel, conforme certidões anexas.
É importante ressaltar, ainda, que o MM. Juiz, ao nomear a procuradora que subscreve, conforme documento anexo, já entendeu serem os Requerentes, hipossuficientes.
Dessa forma, os Requerentes fazem jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos da documentação anexa (CTPS, requerimento de advogada nomeada, declaração de hipossuficiência, certidão negativa do DETRAN e certidões negativas de bens imóveis), conforme disposição do artigo 98 do Código de Processo Civil.
II - DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do art. 319, VII, do atual Código de Processo Civil, os Requerentes informam que tem interesse em resolver a lide de forma consensual, pois pretendem dirimir o litígio de forma célere.
III - DOS FATOS
A primeira Requerente manteve com o Requerido um relacionamento por um período de mais de 11 (onze) anos, mais precisamente desde o ano de $[geral_informacao_generica] até $[geral_informacao_generica], sob o ângulo jurídico de união estável, de forma exclusiva, pública e continuada, com o objetivo de formar uma família, sendo que desta união nasceu o segundo Requerente, $[geral_informacao_generica], em 08 de junho de 2010, atualmente com 08 (oito) anos de idade, conforme Certidão de Nascimento que segue.
Importante ressaltar que, os conviventes sempre se comportavam como se casados fossem, pois frequentaram durante anos, ambientes e locais públicos, demonstrando estabilidade no relacionamento de forma afetiva e mútua, que notadamente era visível ao público, seus vizinhos, amigos e parentes.
A primeira Requerente, quando passou a conviver maritalmente com o Requerido, sempre foi uma companheira dedicada ao trabalho em conjunto com o seu companheiro. Sempre foi cuidadosa, zelosa, amorosa e ainda cuidava dos afazeres do lar, além, é claro, de seu apoio constante para seu companheiro nos momentos de alegria e tristeza.
Desta forma, insta reafirmar que o casal mantinha um relacionamento estável, público, contínuo e duradouro, conforme preceitua o artigo 1º da Lei nº 9.278/96, o qual teve por duração mais de $[geral_informacao_generica]anos, com o objetivo de constituição de família e, portanto, deve ser reconhecido como união estável pela convivência havida entre a primeira Requerente e o Requerido, nos termos dos artigos 226, § 3º, da Constituição Federal e artigo 1.723 do Código Civil.
As partes, na constância da união estável, adquiriram um veículo $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], renavam $[geral_informacao_generica], ano/modelo $[geral_informacao_generica], cor $[geral_informacao_generica], o qual está em nome do Requerido, além de alguns móveis/utensílios/eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem a residência onde moravam, de propriedade da mãe do Requerido, devendo, aqueles, serem partilhados ao final dessa demanda.
É importante ressaltar, Excelência, que o veículo em questão foi adquirido no ano de xxx, ou seja, ainda na constância da união estável. Todavia, a primeira Requerente teve conhecimento de que o mesmo foi vendido recentemente, constatação esta que pode ser facilmente confirmada através do dossiê do DETRAN, que segue anexo.
Assim, diante da impossibilidade de restabelecimento da vida em comum, estando a primeira Requerente e o Requerido separados de fato, há aproximadamente 01 (um) ano, a decretação do presente pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, bem como a partilha dos bens, fixação de guarda, visitas e alimentos, é medida que se impõe.
IV – DO DIREITO
IV.1 – Da união estável
Conforme já mencionado nos fatos, a primeira Requerente e o Requerido conviveram em união estável por aproximadamente $[geral_informacao_generica] anos.
A Constituição Federal confere status de entidade familiar à união estável, gozando, portanto, de tutela estatal, é o que estabelece em seu artigo 266, § 3º, vejamos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[...]
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Por seu turno, afirma o Código Civil Brasileiro:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
No caso em estudo, está caracterizada a união estável, pois estão presentes todos os elementos intrínsecos ao instituto, como já anteriormente descrito.
Logo, a relação da primeira Requerente e do Requerido era de convivência pública, contínua e duradoura, bem como possuíam o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo mencionado, ou seja, de união estável.
Ademais, é inegável e evidente do objetivo de constituição de família que existiu na união das partes. Somado a isso, não se pode esquecer que foram mais de $[geral_informacao_generica]longos anos de vida comum e que, dessa união, nasceu um filho, $[geral_informacao_generica], ora segundo Requerente.
Assim sendo, resta plenamente configurada a existência de união estável entre as partes, devendo ser reconhecida tal união desde o período do ano de xxx até o ano de xxx e, posteriormente, dissolvida.
IV.2 – Da partilha de bens
No caso em tela, incide o regime da comunhão parcial de bens, uma vez que, nos termos do art. 1.725, do Código Civil, esse é o regime a ser aplicado na união estável, quando inexiste contrato escrito entre os companheiros.
Assim, uma vez verificada a existência de união estável, os bens adquiridos na constância da relação deverão ser partilhados ao término do vínculo, nos termos do art. 1.658, do Código Civil.
Por isso, Excelência, importante mencionar que os conviventes, ao longo da vida em comum, adquiriram alguns bens, todavia, o convivente varão negociava os referidos bens, mas não partilhava os frutos dessas negociações com a varoa, o que certamente lhe prejudicou a constituição de um patrimônio mínimo que lhe possa conferir dignidade e segurança para o resto da vida. Além do mais, é sabido que os bens adquiridos na constância da união, a título oneroso, se presumem em comunhão de esforços.
Por conta disso, deverá ser partilhado entre as partes, o estabelecimento comercial em que o Requerido é dono, qual seja, Agropecuária xxx, inscrita no CNPJ sob o nº $[geral_informacao_generica], localizada na Rodovia $[geral_informacao_generica], CEP $[geral_informacao_generica].
Sabe-se que, como pagamento de “entrada” para compra da loja, foi ofertado o carro que adquiriram durante a união estável, qual seja, um veículo $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], renavam $[geral_informacao_generica], ano/modelo $[geral_informacao_generica], o qual, conforme tabela FIPE, está avaliado em R$ $[geral_informacao_generica], além de mais um valor em espécie, não sabendo quantificar o valor exato.
Nesse sentido, assim estabelece a Lei nº 9.278/96, em seu artigo 5º:
Art. 5º Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
O Código Civil, no seu artigo 1.725, afirma que se aplicam as uniões estáveis o mesmo regime da comunhão parcial de bens, conforme acima já destacado.
Por isso, é desejo da primeira Requerente que lhe seja deferida a meação em relação às cotas do estabelecimento comercial acima mencionado, eis que este fora construído com os frutos de trabalho da união de mais de$[geral_informacao_generica] anos, bem como a devolução da metade do valor lá investido, pois, pelo que tem conhecimento, o carro que adquiriram durante a união estável, o qual já foi anteriormente descrito, foi ofertado como parte do pagamento para a compra da loja, além de mais um valor em espécie, não sabendo quantificar o valor exato, por ser fato da mais lídima justiça.
Nesse instante, importante mencionar que a primeira Requerente não participou da negociação e instalações da referida empresa. Por isso, não possui qualquer documentação que possa comprovar os investimentos que lá foram feitos, tampouco tem posse do contrato social da empresa.
Todavia, mesmo não tendo participado diretamente da constituição da empresa, é indubitável que a primeira Requerente colaborou na construção da mesma, visto que sempre trabalhou de forma remunerada, contribuindo pra a manutenção e despesas familiares. Ainda, trabalhando nos afazeres domésticos ao longo desses $[geral_informacao_generica] anos de convivência, em prol do crescimento econômico da família constituída no curso da união estável.
Ressalta-se que a primeira Requerente, cumpriu ainda, em conjunto com o Requerido, as obrigações inerentes a guarda, sustento e educação de seu filho, além de ter se empenhado na condução e manutenção da família, zelando para que permanecesse íntegra.
Assim, deverá receber a meação dos bens que tem direito, quais sejam:
- metade das cotas sociais e dos valores investidos na empresa Agropecuária xxx, inscrita no CNPJ sob o nº $[geral_informacao_generica], localizada na $[geral_informacao_generica];
- metade do valor do veículo adquirido durante a união estável, qual seja, um veículo $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], renavam $[geral_informacao_generica], ano/modelo $[geral_informacao_generica], o qual, conforme tabela FIPE, está avaliado em R$ $[geral_informacao_generica];
- a divisão dos bens que guarnecem a residência do casal.
Portanto, em virtude dos fatos acima elencados, o Requerido deverá ser intimado para apresentar nos autos cópia do contrato social da empresa Agropecuária $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ sob o nº $[geral_informacao_generica], localizada na $[geral_informacao_generica], bem como recibos e informações quanto aos investimentos que lá foram feitos, a fim de que se possa auferir o que fora investido no estabelecimento e, assim, proceder com a divisão dos bens e valores despendidos.
IV.3 – Da guarda unilateral
É inegável a importância da proteção existente em relação à criança e ao adolescente. Tanto é que, a própria Carta Magna de 1988, no seu artigo 227, aduz ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar em benefício deles, diversos direitos. Veja-se:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à …