Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seu advogado que ao final assina, vem à presença de Vossa Excelência, com o respeito devido propor o presente:
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], tendo em vista os seguintes fatos ocorridos, amparados pelos fundamentos à seguir:
1 - Dos Fatos que Motivam o Pedido
A Requerente e o requerido viveram sob o mesmo teto, como se marido e mulher fossem e formalização a união estável de acordo com documentação anexa. Durante a constância desta união de fato, tiveram filhos, construíram patrimônio. Uma extensa gama de fatos geraram a discórdia dos entes, fazendo com que, ambos viessem ao Estado enquanto juiz, requerer o reconhecimento e a dissolução desta sociedade, mediante uma sentença homologatória.
Deste relacionamento nasceram duas filhas, conforme atestam documentação em anexo.
2 – Dissolução da Sociedade – Fatos que a Motivam
Recentemente, a convivência foi tornada insuportável, fato que fez com que a requerente resolvesse pôr fim à sociedade até aqui existente.
Se o texto constitucional passou a identificar nestes pares concubinos uma legítima entidade familiar (art. 226,§ 3º), e se desta relação sobreveio filhas, somente por sentença, mesmo que homologatória, poderá a sociedade ser separada de forma que os pares não possam mais discutir aquilo que ficar resolvido e homologado por este ínclito juízo.
A Constituição Federal em seu artigo 226 reconhece a união estável, dando-lhe todo o abrigo tal qual às uniões legais e devidamente constituídas, sendo hoje pacífico, na jurisprudência, conforme entendimento sumulado, Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, que, comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, temos ainda a Lei nº 8.00071/94 que regula o direito dos companheiros à alimentos e até mesmo à sucessão bem como a Lei nº 000.278, de …