Petição
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], representado por seus procuradores, instrumento anexo, com escritório na $[advogado_endereco], vem propor a presente,
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE ALIMENTOS EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Requerente não possui condições financeiras para arcar com os encargos advindos do presente processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Razão pela qual, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC e na Lei 1.060/50, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
I- DOS FATOS
DA UNIÃO ESTÁVEL
1- A Requerente iniciou uma união estável com o Requerido em $[geral_data_generica], e desta não advieram filhos, observado o regime de comunhão parcial de bens, conforme o previsto em Lei.
2- O relacionamento do casal sempre foi público, contínuo e duradouro, não existindo dúvidas de sua existência, conforme a documentação anexa atesta a sua duração.
DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
3- Vivendo nesta Capital há vários anos, após algumas divergências e não tendo mais condições de permanecerem unidos, o Requerido saiu do lar conjugal na data de $[geral_data_generica], passando a residir no endereço supradelimitado, não existindo qualquer possibilidade de reconciliação, cessando completamente a união estável desde aquela data.
4- Não tendo logrado êxito na dissolução amigável da união estável, outra alternativa não coube senão o ajuizamento da presente ação.
5- Outrossim, necessário formalizar o reconhecimento e dissolução da união estável, com a determinação da partilha dos bens amealhadas pelo casal no curso da união estável, bem como fixação de pensão em favor da Requerente, que dependia dos rendimentos do Réu.
6- Nesse sentido, desde o início da relação, a Requerente não mais pôde trabalhar fora, atendendo a pedido do Requerido, passando a viver às expensas deste, contribuindo com a manutenção do lar, cuidando da casa, com a limpeza, cozinhando e etc..
7- Desde o término da relação vem passando por inúmeras dificuldades financeiras, haja vista que não possui condições de arcar com seu sustento, além de não conseguir emprego em função de sua idade já avançada para o mercado de trabalho, vez que conta 58 (cinqüenta e oito anos), pelo que vem sobrevivendo com o auxílio de parentes e amigos.
8- Em face desse contexto fático e jurídico, pugna-se pela total procedência do pedido.
II – DO DIREITO
9. A união estável é plenamente reconhecida pelo Direito brasileiro, dela decorrendo direitos e deveres.
10- Verifica-se no contexto acima apresentado e da documentação que acompanha a presente, que as partes estiveram insertas em típica e incontestável relação de união estável, reconhecida publicamente perante a terceiros e instituições.
11. De tal união não advieram filhos comuns ao casal, e não houve a adoção de sobrenome por nenhuma das partes.
12- O art. 1.723 do Código Civil Brasileiro prevê expressamente essa forma de regulamentação familiar:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
13- Ademais, não se verifica no caso dos autos, nenhuma das hipóteses de impedimento (art. 1.521 do Código Civil) ou causas suspensivas (art. 1.523 do Código Civil) entre as partes litigantes.
14- Imperiosa, portanto, o reconhecimento da União Estável havida entre as partes pelo período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], quando as partes deixaram de conviver sob o mesmo teto, não havendo possibilidade de reconciliação.
15- Nesse cenário, o vínculo jurídico deve ser extinto, com a dissolução da união, tendo em vista a impossibilidade da vida em comum, sendo, como decorrência, imperiosa a partilha dos bens efetivados no curso da relação.
DA PARTILHA DE BENS
16- Com relação à partilha de bens, deve ser seguido o disposto no art. 1.725 do Código Civil, segundo o qual:
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
17- Além disso aplica-se à união estável a mesma divisão do regime de casamento, onde devem ser partilhados bens adquiridos em nome do casal.
18- Nesse sentido, versa a jurisprudência:
Ementa: FAMILIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. PATRIMONIO COMUM. BENS E DIVIDAS NATUREZA JURIDICA DE DIVIDA COMUM E COMO TAL EXTENSIVEL A AMBAS AS PARTES TANTO EM SUA EXISTENCIA QUANTO EM SUA RESPONSABILIDADE DE QUITAÇÃO. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com divisão do patrimônio adquirido pelos conviventes. Controvérsia limitada à partilha dos bens adquiridos durante o período de convivência. Pretensão do homem de inclusão, na partilha, da divida contraída pela mulher, em beneficio do casal, e quitada pelo homem após a dissolução da união estável. Divisão dos bens e também das dividas sob pena de enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 5º, da Lei 9.278/96 c/c art. 1.725 do Código Civil. Provimento do recurso para que sejam incluídos na partilha de bens do casal as dividas pendentes contraídas durante o período de convivência comum, devidamente comprovadas, como se apurar em liquidação de sentença. Decisão unânime. (TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00281897620118190202 RJ 0028189-76.2011.8.19.0202 (TJ-RJ) Data de publicação: 06/10/2014)
Ementa: UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO - DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UM DOS CONVIVENTES - BENEFÍCIO DA UNIDADE FAMILIAR - PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA - …