Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistidos juridicamente por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato, anexo (doc. 01), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, CPC/2015, conforme endereço no rodapé, “in fine” vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso III do artigo 1º, 226, §6º e artigo 229 da Constituição Federal de 1988, artigo 24 e seguintes da Lei nº 6.515/77 e no artigo 1.571, e seguintes, do Diploma Civil e demais dispositivos legais pertinentes, para propor a presente ação de
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS
Com fundamento no art. 731 do Código de Processo Civil, nos termos que se seguem:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, os Requerentes não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo. Ademais, há previsão no artigo 5º, incisos XXXIV, LXXIV e LXXVII da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, estabelecem normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postulam, os Requerentes a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
II - DOS FATOS
Os Requerentes possuem relação conjugal na modalidade de União Estável, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 20 de outubro de 1993 conforme cópia da União Estável, anexa, resolveram por fim à sociedade conjugal em comum acordo, por razoes de interesses pessoais.
Do referido enlace conjugal, conceberam três filhos: Informação Omitida, nascida em Data (menor de 18 anos), Informação Omitida, nascido em Data (menor de 18 anos) e Informação Omitida, nascido em Data, (menor de 18 anos), conforme documentos carreado aos autos.
Contudo, o casal, está separado de fato desde fevereiro 2014 , há mais de 05 (cinco) anos, portanto desejam regularizar suas situações civis. Os Requerentes resolveram separar-se de maneira amigável, inexistindo a possibilidade de reconciliação.
Não há pendências, entre o casal, que possam impedir o pleiteado neste feito.
Esses são os fatos, em que há de se aplicar o direito.
III – DO USO DO NOME
A divorcianda opta por retornar ao nome de solteira, qual seja Nome Completo, nos termos do (CC, art. 1.578, §2º), requerendo, nesta medida, a expedição de mandado para averbação no registro civil.
IV – DOS FILHOS - GUARDA E CONVIVÊNCIA
a) A guarda de Informação Omitida e Informação Omitida, será compartilhada entre os genitores sendo a residência sede da criança a casa do genitor, que com ele já se encontram desde a separação fática.
A convivência e visitação com a genitora será livre inclusive em férias escolares, feriados, de acordo com o art. 1.584, inciso I, do Código Civil.
b) A guarda de Informação Omitida, será compartilhada entre os genitores sendo a residência sede da adolescente a casa do genitora, que com ela já se encontra desde a separação fática.
V – DOS ALIMENTOS – CASAL
O casal divorciando dispensa reciprocamente, o pagamento de pensão alimentícia. Não tem interesse no pedido de pensão alimentícia, conforme disciplinado no art. 731, II do CPC.
VI – DOS ALIMENTOS - FILHOS
As despesas com as crianças e adolescente serão suportadas pelos genitores em comum acordo. No entanto, com objetivo de assegurar direitos e garantias dos filhos menores, na remota hipótese de haver conflito entre as partes, a genitora, atualmente, apesar de estar desempregada compromete se a pagar à título de pensão alimentícia, em favor dos menores Informação Omitida e Informação Omitida, em comum acordo, o valor equivalente a porcentagem de 20% (vinte por cento) do salário mínimo …