Direito de Família

[Modelo] de Ação de Dissolução de União Estável | Guarda e Alimentos para Filhos Menores

Resumo com Inteligência Artificial

Requerentes buscam a dissolução da união estável, estabelecendo guarda compartilhada dos filhos e fixando pensão alimentícia de 20% do salário mínimo para cada menor. Pedem gratuidade da justiça e retorno ao nome de solteira, além da partilha de bens a ser resolvida em ação futura.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço  e  Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistidos juridicamente por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato, anexo (doc. 01),  ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V,  CPC/2015, conforme endereço no rodapé, “in fine” vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no inciso III do artigo 1º, 226, §6º e artigo 229 da Constituição Federal de 1988, artigo 24 e seguintes da Lei nº 6.515/77 e no artigo 1.571,  e seguintes, do Diploma Civil e demais dispositivos legais pertinentes, para propor a presente ação de

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS

Com fundamento no art. 731 do Código de Processo Civil, nos termos que se seguem:

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

In casu, os Requerentes  não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo. Ademais,  há previsão no  artigo  5º,  incisos XXXIV, LXXIV e  LXXVII  da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, estabelecem normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada. 

 

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postulam, os  Requerentes  a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.

II - DOS FATOS

Os Requerentes  possuem relação conjugal na modalidade de União Estável,  sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 20 de outubro de 1993 conforme cópia da  União Estável, anexa, resolveram por fim à sociedade conjugal em comum acordo, por razoes de interesses pessoais.

 

Do referido enlace conjugal, conceberam três filhos: Informação Omitida, nascida em Data (menor de 18 anos), Informação Omitida, nascido em Data (menor de 18 anos) e  Informação Omitida, nascido em Data, (menor de 18 anos), conforme documentos carreado aos autos.

 

Contudo, o casal,  está separado de fato desde  fevereiro 2014 ,  há  mais de  05 (cinco) anos, portanto desejam regularizar suas situações civis. Os Requerentes resolveram separar-se de maneira amigável,  inexistindo  a possibilidade de reconciliação.

 

Não há pendências, entre o casal, que possam impedir o pleiteado neste feito.

 

Esses  são os fatos, em que há  de  se  aplicar o direito.

III – DO USO DO NOME

A divorcianda  opta por retornar ao nome de solteira, qual seja Nome Completo, nos termos do  (CC, art. 1.578, §2º), requerendo, nesta medida, a expedição de mandado para averbação no registro civil.

IV – DOS FILHOS - GUARDA E CONVIVÊNCIA

a) A guarda de Informação Omitida e Informação Omitida, será compartilhada entre os genitores sendo a residência sede da criança a casa do genitor,  que com ele  já se encontram desde a separação fática. 

 

A convivência e visitação  com a  genitora será livre inclusive em  férias escolares, feriados, de acordo com o art. 1.584, inciso I, do Código Civil.

 

b) A guarda de Informação Omitida, será compartilhada entre os genitores sendo a residência sede da adolescente a casa do genitora,  que com ela  já se encontra desde a separação fática.

 V – DOS ALIMENTOS – CASAL

O casal divorciando dispensa reciprocamente, o pagamento de pensão alimentícia. Não tem interesse no pedido de pensão alimentícia, conforme disciplinado no art. 731, II do CPC.

VI – DOS ALIMENTOS - FILHOS

As despesas com  as crianças e adolescente serão suportadas pelos genitores em comum acordo. No entanto,  com objetivo de assegurar direitos e garantias  dos filhos menores, na  remota  hipótese de haver conflito entre as partes, a  genitora, atualmente, apesar  de  estar desempregada compromete se a pagar  à título de pensão alimentícia, em favor dos menores Informação Omitida e Informação Omitida, em comum acordo, o valor equivalente  a porcentagem de 20% (vinte por cento) do salário mínimo …

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