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Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Danos Morais. Fornecimento de Água. Tutela de Urgência | Adv.Rafael

RB

Rafael Brandolt

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA c/c INDENIZATÓRIA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem.

 

DOS FATOS

 

O Autor é cliente do Réu sob a matrícula $[geral_informacao_generica] utilizando os serviços de fornecimento de água.

 

Em sua residência, encontra-se instalado hidrômetro, porém, jamais houve abastecimento regular de água pelo encanamento, sendo necessário que o Autor todos os meses solicite abastecimento por caminhão pipa.

 

As contas mensais, desde o ano de 2019, comprovam que não há volume apurado e as leituras são zeradas, apenas há volume faturado, correspondente ao consumo mínimo.

 

As solicitações de abastecimento por caminhão pipa são feitas pelo Autor por telefone no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) do Réu, conforme se comprova nos diversos números de protocolos anexos. 

 

Em todos atendimentos, é dado um prazo de 5 dias para entrega da água, entretanto, este prazo jamais é obedecido, o que leva o Autor a um martírio para conseguir o abastecimento, tendo que ligar diversas vezes para o centro de atendimento local, para após conseguir por fim que sua residência seja abastecida.

 

Ocorre que, nos últimos meses, os serviços têm piorado cada vez mais, levando o Autor a ficar por dias sem água em sua residência, devido a demora na entrega pelo caminhão pipa.

 

O penúltimo abastecimento, ocorrido em 16/03/2022, foi solicitado em 23/02/2022, sob o protocolo 2202232571627, sendo efetuado apenas no volume de 5 m3, como se comprova em anexo, isto porque o caminhão pipa veio abastecer uma residência vizinha e acabou sobrando uma quantidade que o Autor solicitou diretamente ao motorista do caminhão que colocasse em sua residência, que já estava com a cisterna vazia.

 

No dia 05/04/2022, foi feito o último abastecimento, no volume de 8m³, atendendo a solicitação feita em 18/03/2022, sob o protocolo 2203182633442. Após esses 18 dias entre a solicitação e o abastecimento, acabou, por mais uma vez, o Autor ficando sem água em sua residência.

 

O Autor tomou conhecimento que vizinhos procuraram o judiciário para buscar liminar para determinar ao Réu que efetue abastecimento semanal de água por caminhão pipa em suas residências, até que seja resolvido o problema de abastecimento regular, diante disto, veio da mesma forma pedir socorro ao judiciário.

 

Além disso, diante do descaso do Réu com a situação e os diversos transtornos experimentados pelo Autor, vem buscar uma merecida indenização, que servirá como caráter punitivo e desestimulador ao Réu.

 

DOS FUNDAMENTOS

 

Inicialmente, importante destacar que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, na forma do artigo 6º, caput, da Lei 8.987/95 e artigo 6º, inciso X, e artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. Por força do artigo 6º, § 2º, da Lei 8.987/95, cumpre também essa finalidade a melhoria e expansão do serviço.

 

É notório que a relação contratual em destaque configura uma relação consumerista, conforme art. 2º e art. 3º, todos do Código de Defesa do Consumidor.

 

Portanto é imprescindível a aplicação de normas que procuram restabelecer o equilíbrio contratual, ora deturpado pela Requerida, conforme se destacam art. 1º, art. 4º, I, dentre outros, do CDC.

 

No caso em apreço há responsabilidade civil do Réu, considerando os danos causados ao Autor.

 

Conforme preleciona nosso ordenamento jurídico nos artigos 186 e 927 do CC, aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. 

 

Observando o caso em tela não resta dúvida que o Réu cometeu um ato ilícito e causou danos ao Autor, ficando, portanto, obrigado a repará-lo.

 

 

E o ato ilícito presente neste acidente é, conforme norma ínsita no artigo 186 do Código Civil, a ação ou omissão voluntária da Ré que vieram a causar dano a parte autora.

 

Sendo assim, demonstrados o dano e a culpa do Réu, se mostrando evidente o nexo causal, ficando evidente o liame lógico entre o acontecimento e o resultado, fica desde já a parte Ré na obrigação de reparar.

 

Da responsabilidade objetiva  

 

A responsabilidade do fornecedor é objetiva pelos danos que causar ao consumidor, independentemente da existência ou não de culpa, na forma dos artigos 14 e 22 do CDC, bastando para tanto a existência de nexo de causalidade entre o evidente defeito do serviço prestado, e dano causado.

 

Conforme é sabido, para que haja a responsabilidade objetiva, necessário apenas que seja constatado o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a ação do responsável, no caso, a empresa ré. 

 

Logo, caracterizada a responsabilidade objetiva da ré e estando presente a relação de consumo (arts 2º e 3º do CDC), esta somente se exime nos casos expressamente previstos no art. 14, § 3º do CDC. 

 

Uma vez que não se vislumbra, no caso concreto, quaisquer das hipóteses acima mencionadas, perfeitamente aplicável a responsabilidade objetiva.

 

Portanto, o Réu é responsável pela falha na prestação de serviços, violando direito do consumidor

 

DA JURISRUDÊNCIA

 

Abaixo seguem casos semelhantes julgados pelo TJRJ.

 

0037922-41.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

1ª Ementa

Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julgamento: 28/09/2021 - DÉCIMA PRIMEIRA C MARA CÍVEL

Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais. Relação de consumo. Incidência do Verbete nº 254 da Súmula desta Egrégia Corte de Justiça. Alegação autoral de ocorrência de episódios recorrentes de falta de água, apesar de determinações judiciais para que a Ré providenciasse o regular fornecimento. Deferimento da tutela de urgência. Irresignação da Demandada. Serviço público essencial de fornecimento de água que deve ser adequado, regular, contínuo e eficiente, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 8.987/95. Serviço prestado que, ainda que englobe o envio de caminhões pipa, não está sendo …

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