Petição
AO DOUTO JUIZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada subscrita, procuração em anexo, com endereço profissional na Av. $[advogado_endereco], vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora a concessão do benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 99, §3º do CPC e art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, tendo em vista que está impossibilitado de arcar com as custas processuais em prejuízo do sustento próprio.
II – DOS FATOS
O Autor vem sofrendo por anos e de maneira recorrente com grave falha no abastecimento de água em sua residência, situada na Rua $[geral_informacao_generica].
Desde que a parte Autora, juntamente com sua esposa e a sua filha de 2 anos, residem no local, foram realizados inúmeros contatos com a empresa ré informando a respeito de constantes interrupções no abastecimento de água, restando, em sua maioria, infrutíferas as tentativas. Foram gerados inúmeros protocolos com ordens de serviços, visando cessar em definitivo as interrupções injustificadas no fornecimento do serviço, no entanto, a empresa Ré jamais foi capaz de realizar a reparação de maneira adequada, ocasionando em diversas outras ligações solicitando novos consertos, mantendo-se como um círculo vicioso e altamente prejudicial por conta da natureza do problema, conforme comprovam os exaustivos 20 protocolos anexo.
Valoroso ressaltar que o Autor cumpre fielmente com a contraprestação perante a empresa Ré, conforme corroboram os documentos anexos.
Ocorre que no ano de 2020, com o início da pandemia da Covid-19 no Brasil, o caótico e infeliz contexto de falta d’água ganhou um enredo ainda mais precário. Tendo em vista que o Autor e a sua esposa são funcionários públicos, exercendo suas funções na área de Política de Assistência Social, serviço este que foi considerado essencial em meio ao período pandêmico.
Por conseguinte, suas profissões exigiram uma atuação incessante no combate as consequências da pandemia, sendo obrigados a se manterem expostos ao vírus diariamente, servindo a sociedade de maneira corajosa e ininterrupta, objetivando contribuir para que os danos sociais fossem os menores possíveis. Não obstante aos fatos expostos, ao chegarem em casa, constantemente se deparavam com a falta de água, elevando ao máximo o nível de exposição ao vírus, colocando sob forte risco de contaminação a sua filha ainda bebê, pois não podiam sequer lavar as mãos, tomar banho e tão pouco lavar as roupas contaminadas do dia.
Em razão da frequente exposição e impossibilidade de manter as precauções higiênicas mínimas, a parte Autora e sua esposa testaram positivo duas vezes para Covid-19 com o lamentável sentimento de que poderiam, ainda que com simples ações de limpeza, minimizar a possibilidade de contaminação, caso tivessem a disposição um adequado fornecimento de água.
Em que pese possuam na sua residência uma cisterna com capacidade para 10 mil litros, não é possível utilizá-la para um armazenamento seguro de água, tendo em vista que está absolutamente contaminada pelas fossas do bairro Uba, que não possui esgotamento sanitário fornecido pela Prolagos.
Dessa forma, não resta alternativa para a parte Autora, se não contar com o abastecimento de água fornecido pela empresa Ré, concessionária de serviço público que há vários anos vem falhando de forma continuada na prestação de seus serviços.
Cumpre informar que como fruto do descaso, em determinada ocasião a família do Autor passou assustadores 15 dias consecutivos sem água em sua residência, fato esse que obrigou o Demandante a suplicar por auxílio aos seus familiares e amigos, pedindo socorro para que a sua família pudesse tomar banho, lavar roupa, bem como lavar louças em suas casas, pois encontravam-se sem água. Tais fatos são graves e inexoráveis, capazes de ferir de maneira incalculável a dignidade de toda uma família, agravados ainda, pelo fato de haver uma criança, hoje com 2 anos de idade, exposta ao degradante e humilhante cenário de vulnerabilidade.
Sendo assim, buscando desesperadamente alcançar uma solução que fosse capaz de pôr fim ao longo sofrimento, o Autor realizou uma notificação no site da AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro). Após a notificação, a parte Autora recebeu e-mail do Ministério Público (MPRJ $[geral_informacao_generica]), informando que a Prolagos, empresa ré, havia sido notificada para apresentar as medidas necessárias capazes de sanar o problema no prazo de 10 dias.
Por consequência da reclamação realizada na AGENERSA, bem como da notificação realizada pelo Ministério Público, a empresa Ré realizou contato telefônico com o Autor, mostrando-se solícita na resolução do problema, realizando o restabelecimento quase imediato do fornecimento de água, motivo pelo qual a parte Autora respondeu ao e-mail do MPRJ informando que o abastecimento havia sido normalizado.
Os fatos supracitados causam absoluta estranheza no que concerne a indiferença demonstrada pela empresa quando solicitada pela parte Autora, sendo evidente o seu baixo interesse e eficiência na resolução do problema. No entanto, em contrapartida, é de fácil percepção como a postura e agilidade da empresa Prolagos mudou quando foi notificada pelo Ministério Público, onde prontamente mostraram-se eficientes, restabelecendo o fornecimento de água, elidindo qualquer argumento da ré quanto à impossibilidade de resolução do problema, visto que quando acionados pelo MPRJ prontamente buscaram solucionar o problema.
Todavia, em que pese tenha sido sanado o emergencial problema, o conserto não fora realizado da forma adequada, pois em apenas alguns dias tornou-se necessário retornar o contato com a funcionária $[geral_informacao_generica], informando que as interrupções no abastecimento tinham voltado a ocorrer.
Por fim, a família do autor novamente teve o fornecimento da água interrompido, entre os dias 26 a 31 de agosto do corrente ano, não restando alternativa ao autor senão acionar o judiciário.
Diante de todo o exposto, resta absolutamente evidente as infrutíferas e desgastantes tentativas extrajudiciais de sanar o problema, no entanto, é límpido que a empresa ré não possui o mínimo interesse em realizar a uma competente reparação no fornecimento de água. A relação entre o consumidor e a prestadora de serviços públicos está absolutamente desgastada, pois a empresa ré segue violando cotidianamente direitos mínimos da parte Autora, agindo desumanamente para com a sua família, que muito sofre e segue sofrendo pela falta de algo tão essencial como a água, mesmo estando absolutamente adimplente com todas as suas obrigações para com a prestadora de serviços.
Frise-se que no caso em tela a hipossuficiência do consumidor é agravada, considerando se tratar de serviço público essencial, sendo a concessionária ré a única empresa a prestar o serviço na localidade do autor, de forma que o consumidor é colocado em posição de refém, sendo totalmente dependente do serviço da ré, ainda que precário, diante de sua essencialidade.
III – DO DIREITO
A Súmula 192 do Tribunal de Justiça reverbera o seguinte entendimento:
“A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral”.
A Ré causou graves danos morais ao Autor e a sua família pela já exposta desorganização habitual, haja vista não ter prestado o serviço de forma eficiente, deixando repetidamente um consumir adimplente sem nenhuma gota d’água.
A água integra parte relevante dos direitos humanos, sendo notoriamente possível comprovar a sua veracidade por intermédio da Resolução da Assembleia Geral da ONU A/RES/64/292, in verbis:
“Pela primeira vez, esta Resolução da ONU reconhece formalmente o direito à água e ao saneamento e reconhece que a água potável limpa e o saneamento são essenciais para a concretização de todos os direitos humanos. (...)”
Tratando-se de dano extrapatrimonial, a indenização pela lesão aqui em apreciação se dá na forma compensatória, visto ser impossível o retorno ao estágio anterior ao dano.
No tocante ao quantum indenizatório, ressalte-se que a indenização a ser arbitrada deve não apenas cumprir sua função compensatória pelo dano experimentado pelo Autor, mas também observar sua função preventiva-pedagógica, de forma que o arbitramento não apenas compense o Autor pela lesão aos seus direitos, como também, e principalmente, previna que outros consumidores sofram com a mesma conduta por parte da Ré.
Deve ser adotado o sistema bifásico de arbitramento elaborado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que, em sua primeira etapa, observa precedentes jurisprudenciais acerca do mesmo interesse jurídico lesado, e, em seguida, analisa as circunstâncias do fato.
Os …