Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de Direito que serão a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a autora que está desempregada não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
O imóvel da autora é abastecido com água pela Ré cujos dados estão sob a matrícula de nº $[geral_informacao_generica], sendo o consumo médio do local de aproximadamente 23 m³ de água por cada período, o que reflete um valor em média de R$ 200,00 (duzentos reais). Esta informação pode ser confirmada no gráfico constante na fatura em anexo.
Ocorre, no entanto, que no início de janeiro de 2019 a embasa esteve na residência e sem qualquer justificativa trocou o hidrômetro. A partir deste momento a marcação do consumo passou de 23 m³ em dezembro de 2018 para os absurdos e improváveis 77 m³ em janeiro de 2019.
Digo absurdos e improváveis pois não houve qualquer alteração na residência que pudesse levar a um aumento deveras considerável no consumo de água. Continuavam os mesmos moradores e os mesmos eletrodomésticos. Não havia razão para o a ampliação do consumo senão equívoco do aparelho marcador.
Nesta linha, Chegaram: a fatura de janeiro no valor de 1.651,34, a de fevereiro no valor de R$ 801,95, a de março no valor de R$ 1.287,50, a de abril no valor de R$ 1.390,63, a de R$ 591,43 e a de junho no valor de R$ 255,86.
O mais incrível Excelência, é que o abastecimento de água da residência estava cortado. Como é possível que fossem emitidas faturas tão altas se se quer havia fornecimento?
Vossa Excelência pode observar que na fatura do mês de maio de 2019, há na especificação o evento “Religamento Normal” referente à primeira parcela do religamento que ocorrera no início daquele mês, confirmando que nos meses anteriores a paga estava cortada, portanto não poderia haver a emissão das faturas absurdas, tão pouco a marcação do consumo no gráfico.
Resta evidente tratar-se de fraude ou erro administrativo, fato que precisa ser regularizado ou corrigido, tendo em vista que o imóvel não pode ter sua água cortada novamente, posto que lá reside uma idosa de 100 anos, a qual necessita imperiosamente de água potável para continuar sobrevivendo.
Anexo segue o documento dela e também um vídeo onde a mesma retrata a situação, pois apesar da idade ela é bastante lúcida, graças a Deus!!
Em março de 2019 a família consegui pagar um valor de R$ 1.000,00 para que fosse religada a água e diante da imensa necessidade e dificuldade a autora, (filha da idosa citada) fez um acordo com a Embasa justamente para que o abastecimento retornasse. No entanto tal acordo deve ser anulado, posto que está repleto de vício, a começar pela dívida inexistente.
Salienta-se Excelência que a própria Ré confirmou que não havia qualquer tipo de vazamento na residência, mas que houve violação do hidrômetro, por isso foi necessário realizar a troca do mesmo.
Ocorre que o hidrômetro fica na rua, não há como a autora ter responsabilidade por tal fato. Ademais, onde estão os laudos e provas de tal violação? Nunca foram apresentados dona do imóvel.
Chama a atenção do juízo para o fato de que as contas absurdas e desproporcionais começaram a chegar justamente após a troca do hidrômetro. Contas que antes era de R$ 200,00 passaram a ser de R$ 1.300,00. Por óbvio que há algo errado. Ainda mais que em dois destes meses a água estava cortada.
O fato é que a Ré tem como praxe a cobrança de valores absurdos nas contas de água dos imóveis de seus consumidores e muitas vezes causados em razão de hidrômetros com defeito, pois não recebem qualquer tipo de manutenção e quando causam esses tipos de problemas a conta é repassada para o consumidor. Ato ilegal e injusto.
Até que esta questão seja resolvida não pode a autora ter que pagar estas contas para não ficar sem água. A água é um produto essencial e seu fornecimento não pode ser interrompido sob nenhum pretexto.
Por tal razão preliminarmente roga a Vossa Excelência a determinação para que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento de água da residência da demandante.
Requerendo ainda, no mérito, que todas as contas a partir de janeiro de 2019, sejam refaturadas sob o consumo médio da residência de 23 m³. Considerando o pagamento realizado em 23/03/2019 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para abatimento da dívida das faturas a serem refaturadas.
Requerendo também que o acordo assinado com a Ré seja anulado, e qualquer dívida relacionada a ele seja declarada inexistente.
Nesta esteira, diante da situação exposta, a consumidora não teve alternativa, senão se socorrer do poder judiciário para fazer valer seus direitos em nome da tão almejada justiça!
DO DIREITO
Invoca a AUTORA, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.
Ademais, resta evidente que o fornecimento de serviços água encanada em áreas urbanas, é considerado serviço público essencial, assim definido pela Lei 7.783/89.
Como todo e qualquer serviço público, o fornecimento de água está sujeito a cinco requisitos básicos: a) eficiência; b) generalidade; c) cortesia; d) modicidade e finalmente e) permanência.
A permanência, principalmente no que diz respeito aos serviços públicos essenciais, está ainda sedimentada no artigo 22 "caput - in fine" do Código de Defesa do Consumidor: "Art. 22: Os órgão públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos".
Assim, resta claro e evidente que o serviço de fornecimento de água, por ser essencial, não pode ser interrompido sobre qualquer pretexto. Claro, que a empresa concessionária pode utilizar de todos os meios juridicamente permitidos para fazer valer seu direto de receber pelos serviços prestados.
Ocorre entretanto, que in casu, embora haja fatura em aberto, esta foi emitida com base em um consumo que não existiu. Não sendo coerente que a consumidora pague por algo que não usufruiu. Ademais, a demandante está desempregada e não possui qualquer condição de pagar mil reais nas contas de água.
Ora, Vossa Excelência pode verificar no gráfico constante na fatura em anexo que o consumo médio por ciclo do imóvel da autora sempre foi na média de 23m³, faturando em média R$ 200,00 (duzentos reais) por ciclo.
Não faz sentido o consumo subir vertiginosamente, alcançando 77m³ e a cifra de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
É notório o absurdo, a ilegalidade e a injustiça.
DO DANO MORAL
Excelência, o dano moral está ínsito na própria ofensa e decorre da gravidade do ilícito em si, ou seja, o dano moral é in re ipsa.
Nesse sentido, leciona Sérgio Cavalieri Filho:
“...O dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras …