Petição
EXCELEMTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada devidamente constituída, cujo instrumento procuratório segue anexo, vem, com fundamento nos artigos 6º, VI, 14 e 43 e parágrafos, todos do Código de Defesa do Consumidor, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita sob o nº CNPJ $[parte_reu_cnpj], situada no $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de Direito que serão a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
No mês de Agosto do ano de 2014 o demandante concluiu a construção de um imóvel localizado na $[geral_informacao_generica].
Estando a residência pronta para ser habitada, o demandante ligou para $[geral_informacao_generica] e solicitou a instalação do relógio (hidrômetro) e consequentemente o fornecimento de água para o imóvel, no qual iria residir com sua família.
Após aproximadamente 30 dias da solicitação, a $[geral_informacao_generica] fez a instalação do relógio. No entanto a água não foi instalada, ou seja, não foram feitas as conexões necessárias para que a água passasse pelo relógio e abastecesse a residência.
Nessa linha, como se não bastasse o atraso de 30 dias para comparecer na residência e instalar o relógio, a $[geral_informacao_generica] fez o serviço pela metade, deixando de proceder ao fornecimento de um produto essencial. Que serventia tem um hidrômetro sem água para medir?
Em razão da falta de presteza da empresa fornecedora de água e da prestação inadequada e ineficiente da mesma, o demandante necessitou contratar serviço avulso de fornecimento de água, para que sua residência, onde vive com a família, fosse abastecida com esse produto essencial e insubstituível.
Nessa medida, foi preciso desembolsar R$ $[geral_informacao_generica] por semana para ter a água de que precisava para o imóvel.
Assim sendo, a partir da segunda quinzena de agosto de 2014 até maio de 2015 são 38 semanas e em cada um delas foram gastos R$ $[geral_informacao_generica] na compra de água, perfazendo um total de R$ $[geral_informacao_generica], que foram gastos em razão da falta de atendimento adequando da $[geral_informacao_generica].
Não obstante o não fornecimento da água, um mês após a instalação do hidrômetro sem água para medir, chegou a primeira conta. E em sequência foram chegando outras contas, mês a mês, sem se quer ter sido instalado o ponto de água. As contas chegam nos valores de R$ $[geral_informacao_generica] vencimento $[geral_data_generica], R$ $[geral_informacao_generica] vencimento $[geral_data_generica], $[geral_informacao_generica] vencimento $[geral_data_generica], etc.
Após a chegada do primeiro talão para pagamento o consumidor foi à $[geral_informacao_generica] reclamar que não havia água e o funcionário da fornecedora de nome $[geral_informacao_generica], o orientou a cavar a rua ele próprio e puxar a água para o relógio. Sem pestanejar o demandante respondeu que não iria proceder conforme essa orientação, haja vista ser esta uma responsabilidade da $[geral_informacao_generica]. Ainda assim, o funcionário continuou afirmando que não realizaria esse serviço e que era ele, o consumidor, que deveria resolver.
Após dois meses de instalado, sem qualquer comunicação prévia, o relógio foi retirado e a residência continuou sem o fornecimento de água. Entretanto, os talões continuam chegando, sem haver qualquer consumo na residência, que agora nem o hidrômetro tem mais.
Diante da situação exposta, o consumidor não teve alternativa, senão se socorrer do poder judiciário para fazer valer seus direitos em nome da tão almejada justiça!
DO DIREITO
Invoca o AUTOR, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.
O artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, é plenamente aplicável, no caso em tela, dispõe que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
Estabelecem os artigos 6.º 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
Deste modo, resta claro o dever da ré de indenizar os danos materiais causados ao autor , já que fica comprovado, mesmo independente de culpa, que os serviços prestados pela companhia de Energia elétrica foi a responsável pelos prejuízos.
Para ilustrar:
TJ-RS - Recurso Cível 71004540761 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 11/04/2014
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA. LIGAÇÃO NOVA. DEMORA NO ATENDIMENTO. AGIR IRREGULAR DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. A autora solicitou a ligação do fornecimento de água em sua residência no dia 06.02.2013, a qual somente foi efetivada em 04/03/2013. Postula, assim, indenização por danos morais. A parte ré limita-se a referir que houve a ligação antes mesmo de ter conhecimento da medida liminar, o que implicaria a perda do objeto da ação, bem como necessário que a autora aguardasse a execução dos serviços, dentro de uma ordem de preferência. Ainda, que não configurado o dano moral, na medida em que o pedido de ligação ocorreu após a autora mudar-se para o local, estando ela ciente de que permaneceria sem o serviço por algum período. Em que pese tenha sido informado à consumidora que o serviço seria realizado em 15 dias, prazo este superior ao previsto no Regulamento da concessionária, o qual refere 7 dias, verifica-se que a ligação ocorreu quase 30 dias após a solicitação. Assim, considerando que o serviço de água é um serviço essencial, a exemplo da energia elétrica e, não logrando a concessionária comprovar qualquer inviabilidade técnica a impedir o estabelecimento do serviço de água solicitado, a demora excessiva (quase 30 dias) para a ligação, acarreta em transtornos ao consumidor que superam os meros dissabores do cotidiano, restando caracterizado o dano moral, ainda que com finalidade punitiva e dissuasória. A título de indenização, portanto, arbitra-se a quantia de R$ 2.000,00, adequada às circunstâncias do caso concreto e dentro dos parâmetros utilizados pelas Turmas Recursais Cíveis em casos análogos. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71004540761, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 08/04/2014)
TJ-RS - Apelação Cível AC 70053430062 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 26/03/2013
Ementa: SERVIÇO DE ÁGUA. BEM PÚBLICO. ABASTECIMENTO. NOVA LIGAÇÃO. PRAZO. DEMORA. DANO MORAL. PROVA. MULTA. 1. Pratica ato ilícito recusar o fornecimento de água à unidade consumidora sem a prova de que está situada em loteamento irregular. Hipótese em que o Município atribuiu número à residência. A privação do serviço de água por mais de dois anos, em razão de demora injustificada da concessionária em proceder à nova ligação de água, já que a parte ocupava configura dano moral in re ipsa. 2. Não pode subsistir a astreinte fixada, no deferimento da tutela que ordenou o fornecimento de água, se tal já foi atendido pela concessionária. Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº 70053430062, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 21/03/2013)
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DO DANO MATERIAL
É obrigação da Empresa Distribuidora de Água (concessionária) a instalação do hidrômetro, bem como da ligação e fornecimento do produto água, conforme o que dispõe o artigo 1º da Lei 3915/2002.
In casu, como foi exaustivamente demonstrado, a concessionária fez a instalação do hidrômetro, cobrou por isso, mas não fez a ligação da água, e, após reclamação em razão da falta do abastecimento de água, a Ré retirou o relógio medidor e a residência permanece sem água.
O autor tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente, mas a ré, por um de seus empregados, recusou-se a reinstalar o relógio e efetivamente ligar a água.
Por tais razões, e para não permanecer sem água em sua residência o autor adquire o produto por outros meios e pagando muito caro por isso, causando-lhe danos materiais de alta monta, já que precisa desembolsar R$ $[geral_informacao_generica] por semana.
Assim sendo, a partir da segunda quinzena de agosto de 2014 até maio de 2015 são 38 semanas e em cada um delas foram gastos R$ $[geral_informacao_generica] na compra de água, perfazendo um total de R$ $[geral_informacao_generica], que foram gastos em razão da falta de atendimento adequando da $[geral_informacao_generica].
Acerca dos temas aqui expostos, segue entendimento interessante:
TJ-RJ - APELACAO APL 252109020108190004 RJ 0025210-90.2010.8.19.0004 (TJ-RJ)
Data de publicação: 23/01/2012
Ementa: Relação de consumo. Tarifa de água. Ação de conhecimento objetivando a Autora que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento do serviço de água em sua residência, bem como a instalação, imediata, de um hidrômetro, com pedidos cumulados de devolução dos valores cobrados por estimativa e pagos indevidamente, a partir das impugnações realizadas desde 2006, além de indenização por dano …