Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e pelas razões de fatos e de direito adiante expostas.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Com base na Legislação Consumerista e antes de adentrar no mérito da questão propriamente dita, desde já, a Requerente solicita o pronunciamento judicial acerca da inversão do ônus da prova, visto que tal inversão é direito do (s) consumidor (es) (art. 6º, VIII, CDC), requerendo seja a mesma, devidamente alertada sobre essa possibilidade "ab initio"
DOS FATOS
A requerente, como moradora desta cidade é consumidora compulsória dos serviços de abastecimento de água fornecidos pela requerida, sendo certo que sempre efetuou o pagamento das referentes prestações de serviços, e estando cadastrado como cliente nº $[geral_informacao_generica].
O consumo de água da requerente sempre esteve da normalidade, conforme se verifica das cópias das faturas em anexo, sendo certo que sempre efetuou o pagamento de todas as faturas.
Ocorre Excelência, que no mês de janeiro de 2017, a requerente não teve como pagar a fatura, vindo a ter seu fornecimento de água interrompido. É sabido que todos temos que arcar com nossas obrigações, mas o fornecimento é essencial para a Requerente e sua família.
A Requerente é companheira do senhor $[geral_informacao_generica] o mesmo faz uso de uma bolsa de colostomia, sendo que além da necessidade de beber, cozinhar, lavar roupa, a Requerente necessita do fornecimento para efetuar a higienização no seu companheiro.
Depois de ter o fornecimento de água interrompido por supostamente ter feito o famoso “gato” no registro de água e pela necessidade do abastecimento, foi lavrado acordo onde a Requerida pagaria a título de multa o Valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) parcelada em nove vezes.
Após o acordo e a instalação de um novo medidor/ registro, a conta da fatura veio com valor exorbitante não condizendo com o consumo real, mesmo desconsiderando o valor da parcela do referido acordo e outros encargos. A Requerente não pôde suportar um valor tão alto, pois a única renda que assiste a família é a do benefício concedido ao companheiro da Requerente que foi colostomizado.
Assim, a Requerente teve novamente sua água cortada e hoje experimenta o gosto amargo do sofrimento. As condições de higienização da sua casa, principalmente do seu companheiro deficiente são precárias sendo amenizada com a ajuda dos vizinhos que fornecem baldes de água, para consumo e para as atividades rotineiras de um lar.
Tudo o que resta é a indignação da requerente, que na sua boa-fé, acredita que a requerida lhe deve uma explicação plausível que justifique uma mudança tão grande no seu consumo de energia, visto que sempre manteve média de consumo conforme especificado nas copias das contas em anexo.
Acreditasse que o problema seja no medidor instalado pela Requerida, desta forma, o valor cobrado nas faturas não corresponde com a realidade.
Não conseguindo resolver a pendencia administrativamente, vem a requerente perante este insigne juízo a proteção dos seus direitos de cidadã e consumidora, na forma do artigo 5º, XXXII e XXXV da CRFB e das determinadas da Lei 8078/90.
DO DIREITO
No caso em escopo, a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva, sendo necessária apenas a demonstração do dano e do nexo causal para imputação do dever de indenizar.
Já por várias oportunidades a Requerente tentou resolver com a requerida mais não obteve sucesso. Dessa forma, fica caracterizada a falha na prestação do serviço, prevista no artigo 14 do CDC.
A inexistência ou a prestação defeituosa dos serviços ora prestada no caso em escopo configura defeito na prestação do serviço, a teor do disposto no art. 14do CDC, acarretando o dever de indenizar. A requerente encontra amparo no artigo 22 da Lei 8.078/90, onde determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionarias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços ADEQUADOS e EFICIENTES, SEGUROS e QUANTO AOS ESSENCIAS, CONTÍNUOS. Podendo, face ao descumprimento do ora estabelecido, serem compelidas a manter a continuidade do serviço.
A empresa requerida esta agindo em total desacordo com a Constituição Federal que, e seu artigo, 37, dispõe:
“art. 37 A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, Publicidade e eficiência”.
Observa-se ainda, que no caso em tela é cabível, inclusive o disposto no parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal:
“parágrafo” 6º - As Pessoas Jurídicas de direito público e as de Direito Privado prestadoras de serviço responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Portanto, não há que se falar em serviços adequados, eficientes e seguro pela qual se obrigou a prestar, não restando a requerente, outro meio, senão de intentar a …