Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora esclarece sob as penas da lei, ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar ou ser demandada, sem sacrifício do seu próprio sustento e o de seus familiares, motivo pelo qual, pede que - a bem da Justiça - lhe seja concedida o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, Consoante o disposto no art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da CRFB/88, bem como os artigos 98 e 99 § 4º CPC.
DOS FATOS
A autora é consumidora final da ré, cujo titular da matrícula nº $[geral_informacao_generica] é $[geral_informacao_generica] sua mãe, CPF nº $[geral_informacao_generica], conforme faz prova a documentação anexa, mas a autora é quem utiliza o imóvel quando vem ao RJ, já que atualmente residem em Minas Gerais e paga pela prestação de serviço.
Feitos os esclarecimentos necessários, passamos aos fatos.
Como já mencionado, a autora e sua mãe residem atualmente em Minas Gerais e o imóvel objeto do consumo de água através dos serviços da ré está fechado, pois somente é utilizado quando as mesmas vêm ao RJ, sendo assim, a autora solicitou o cancelamento dos serviços e o parcelamento dos débitos, com entrada de R$198,66, com vencimento em 03/02/2021 e na mesma data, conforme comprovante em anexo e mais 10 parcelas, de R$112,54(contrato em anexo).
Ocorre que na data do vencimento da primeira parcela, a autora constatou que não havia recebido os boletos referentes a cada parcela do acordo e também não conseguiu lograr êxito em retirar segunda via através do site da ré, nem tão pouco chegou através dos Correios.
Ainda na tentativa de conseguir efetuar o pagamento da primeira parcela para não haver a cobrança de juros, resolveu entrar em contato com o SAC da Ré, através dos números $[geral_informacao_generica] mas a gravação informa que não é possível completar a ligação desta região, já que a autora encontra-se em MG, tentou também fazer a solicitação pelo e-mail $[geral_informacao_generica], através dos protocolos 2104031594637 e 2104081613483 e a resposta é sempre a mesma para que a solicitação seja realizada pelos canais de atendimento da $[geral_informacao_generica] (conforme anexos) e a autora não consegue obter êxito, assim como no site cedae.com.br, conforme comprovam os anexos.
É possível verificar nos anexos das tentativas de solicitar os boletos para pagamento do acordo através do chat que as respostas são automáticas, tendo algumas opções para clicar e a única mais provável seria “SEGUNDA VIA DE CONTA”, mas como o contrato está encerrado não é possível obter resposta com a matrícula ou número do CPF, sendo a opção de ligar para o SAC, que não recebe ligação de outra localidade, pois a autora encontra-se em MG.
Continuou a luta da autora na tentativa de conseguir o boleto para pagamento ainda no vencimento para não pagar juros e mais uma vez sem sucesso, entrou em contato com a ouvidoria, que resultaram nos protocolos de nº 2167412535 e 2167418688.
Tudo que a autora desejava era pagar o valor do parcelamento e não conseguiu por nenhum dos meios disponibilizados pela ré lograr êxito em obter o boleto para pagamento e a ré tem por obrigação disponibilizar meios para que o consumidor tenha acesso à fatura para pagamento, já que a mesma não foi enviada pelos Correios.
Verifica-se no caso em apreço um grande descaso com o consumidor e a má prestação de serviços da ré, que por mais que a autora tenha se esforçado e gastado seu precioso tempo para conseguir a fatura para pagamento a mesma não conseguiu e ainda terá que pagar juros pelo atraso no pagamento gerado pela ré, sendo totalmente cabível uma indenização de cunho moral.
A autora vem tentando desde então, resolver a questão de forma administrativa conforme pode ser constatado por meio de todas as provas juntadas aos autos e até o momento não conseguiu resolver a situação. Tal fato lhe causou constrangimentos e prejuízos caracterizadores de dano moral decorrente do constrangimento sofrido e tentativa de resolução infrutífera, gerando perda de tempo útil, angústia e sofrimento.
DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO
A autora é quem usufrui do imóvel, consome a energia e paga por ela, portanto, passa ser parte legitima para propor a presente ação, sendo assim, considerado consumidor por equiparação.
Para auferir maior proteção ao consumidor a Legislação vem se adequando com o passar dos anos, assim como nossos Tribunais, que têm entendido que consumidor não é apenas o usuário direto do produto, sendo considerados os terceiros afetados de alguma forma pela relação de consumo como consumidores, de forma equiparada.
A norma consumerista já havia equiparado terceiros a consumidores, nos artigos: 2º, § único e 29 CDC:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
§ único "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajam intervindo nas relações de consumo."
Art. 29 Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
O art. 17 do CDC determina que se equiparam a consumidor o terceiro em uma relação de consumo, isto é, “todas as vítimas do evento danoso” ocorrido no mercado de consumo, ou seja, todos aqueles que não participaram da relação de consumo, não adquiriram qualquer produto ou contrataram serviços, mas sofreram alguma espécie de lesão e merecem a proteção do Código de Defesa do Consumidor como se consumidores fossem.
Art. 17 ‘’Para os efeitos desta Seção, que cuida da responsabilidade dos fornecedores pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento"
Sendo assim, fica claro que a autora é parte legitima na ação e por isso, vem a este Juízo, pedir que o seu direito seja reparado.
DA PROTEÇÃO CONSUMERISTA
Resta evidenciada a relação de consumo existente entre as partes, tendo a Autora como consumidora e a Ré como fornecedora de serviços, motivo pelo qual deve ser aplicada à hipótese dos autos o “Código de Defesa do Consumidor” que disciplina os deveres das práticas comerciais e contratuais de boa-fé, lealdade, e de prestar corretas informações e serviço adequado e eficiente ao consumidor.
A proteção consumerista foi agasalhada pela Constituição Federal, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 5°, "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
O artigo 6º, inciso IV do CDC, tem por direitos básicos do consumidor a proteção contra aos meios enganosos, coercitivo, desleais, abusivos ou impostos no fornecimento de produtos e serviços.
No artigo 14 da Lei 8.078/90, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço, não sendo, pois necessário à demonstração da culpa na reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como INFORMAÇÕES insuficientes ou INADEQUADAS sobre a fruição e riscos.
Ademais, visto que a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva, nas palavras do Ilustre Mestre SÉRGIO CAVALIERI FILHO, comentando o artigo 14, acima transcrito:
“O consumidor, portanto, como nos demais casos de responsabilidade objetiva já examinados, tem, apenas, que provar o dano e o nexo causal. A discussão da culpa é inteiramente estranha às relações de consumo. Mesmo em relação ao dano e ao nexo causal pode vir a ser beneficiado com a inversão do ônus da prova (art.6º, VIII)” (in "Programa de Responsabilidade Civil", 2a ed., p.366 e 367).
Também, em seu art. 14§ 1º, I, do mesmo artigo, da lei consumerista, define o serviço defeituoso como aquele que não fornece a SEGURANÇA que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, o modo de seu fornecimento.
Não resta dúvida que houve falha na prestação de serviço praticado pela parte Ré por não enviar ou disponibilizar em seus canais de atendimento, …