Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
PRELIRMINARMENTE: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
DA TUTELA ANTECIPADA
O Código de Processo Civil autoriza o juiz conceder a tutela de urgência quando presentes a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", conforme art. 300 da Lei 13.105/2015.
No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo verossimilhança das alegações, que se vislumbra cabalmente, nesta lide, através das contas objeto da lide conter cobranças indevidas e abusivas, além das demais com consumo regular da autora. E o periculum in mora, a qual está patente, pela exposição fática a seguir apresentada, que dão conta, notadamente, da essencialidade do serviço, o que proíbe a interrupção abrupta e injusta, uma vez que poderá causar a autora grandes prejuízos, visto que a água encanada é elemento VITAL para vida digna.
O fornecimento de água ou energia elétrica deve ser contínuo, não cabendo interrupção de forma indevida. Assim tem entendido o Conspícuo Superior Tribunal de Justiça:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. RGE. EXTENSÃO DA REDE. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. MULTA DIÁRIA. Correta a antecipação de tutela, no que tange à instalação de energia elétrica na residência do autor, tendo em vista a essencialidade do bem de consumo em apreço, do qual não pode prescindir o cidadão. Caso em que as justificativas do agravante não se mostram plausíveis, uma vez que não comprovada a impossibilidade de realização da obra de extensão de rede elétrica na residência do autor, impõe-se a manutenção da bem lançada decisão pelo juízo a quo. Cabível a fixação de multa diária na hipótese de descumprimento de decisão judicial, nos termos do que dispõe o art. 461, § 5º, do CPC, observada a redação da Lei n.º 10.444/02. Não houve fixação de multa diária, de forma que não há que se falar em limitação desta neste momento, carecendo a agravante de interesse recursal neste ponto. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70067530477, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 24/02/2016).(TJ-RS - AI: 70067530477 RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Data de Julgamento: 24/02/2016, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/03/2016)”
Desta forma, requer o autora, por meio da inaudita altera parte, o reestabelecimento do fornecimento de serviço de água em sua residência (sem cobrança de religação), sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento desta medida.
REQUER O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE AGUA E A DEVIDA SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E O RECALCULO DAS CONTAS (OBJETO DA LIDE), DE ACORDO COM A MEDIA DO CONSUMO MENSAL EXPOSTO NAS CONTAS ANEXAS.
Requer ainda, máxima urgência no deferimento da medida liminar, posto que a distribuição desta ação ocorreu em recesso forense, impossibilitando a discussão do mérito, visto que a autora por diversas vezes tentou solucionar o problema de forma administrativa, mas não logrou êxito.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
A autora é cliente/consumidora da demandada sob o contrato/matricula, nº $[geral_informacao_generica], Hidrômetro, nº $[geral_informacao_generica].
Importante salientar que, atualmente, no referido imóvel reside apenas a autora e sua filha, cujo consumo mensal é em média de 12 a 16 metros cúbicos de agua (conforme contas dos últimos 11 meses, anexo).
Ocorre que na madrugada do dia 15/09/2017 a 16/09/2017, a autora foi surpreendida com um vazamento de água antes do seu hidrômetro, no lado externo de sua residência, imediatamente às 05:30 da manha, a autora entrou em contato com a ré e informou o ocorrido (protocolo de atendimento nº 93104764) a atendente lhe informou que o caso era urgente e enviaria auxilio no máximo em 04 horas. A autora aguardou o tempo estimado, mas, a ré não compareceu em sua residência para vistoria solicitada.
No dia 17/09/2017, a autora retornou o contato com a ré por meio do protocolo 630992206, solicitando auxilio para o vazamento de agua anterior ao hidrômetro e que não seria de sua responsabilidade e sim, da empresa, e que por consequência disso, se encontrava sem agua em sua residência. A atendente da ré informou que estaria enviado o auxilio imediatamente. Mas uma vez, a autora esperou e nada da ré comparecer a sua residência para efetuação da vistoria.
Chateada e frustrada, no dia 18/09/2017, mais uma vez, a autora retornou o contato por meio do protocolo 931007504, solicitou vistoria, e de forma omissa, nada da ré comparecer em sua residência.
No dia 20/09/2017, e passando alguns dias sem agua em sua residência, mesmo assim, a ré encaminhou notificações sobre consumo elevado, a autora retornou o contato por meio do protocolo 93104764, sendo que nesta ultima solicitação, foi atendido seu clamor, encaminhando uma equipe para vistoria em sua residência.
Foi informada por um dos prepostos da empresa que para conserto do vazamento ser efetivado, necessitaria que solicitasse a reinstalação de seu hidrômetro em outro local, pois o vazamento era anterior ao seu hidrômetro, correspondente a instalação da agua fornecida pela ré. Desta forma, a autora compareceu a agencia da ré e solicitou a reinstalação do novo hidrômetro em outro local, sendo que o serviço somente foi efetuado em 22/09/2017 (conforme fotos do serviço em anexo e conta com a descrição da instalação).
Passando alguns dias, a autora foi surpreendida em sua residência com uma conta altíssima da ré no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), correspondentes ao vazamento do lado exterior a sua residência e que não era de sua responsabilidade. Imediatamente, a autora compareceu a agencia da ré (protocolo 931394025), reclamou e pediu o recalculo da conta, sendo informada pelo preposto que somente diminuiria 800,00 em sua conta e que a autora efetuaria o pagamento do restante, a mesma retrucou e não aceitou absurda proposta, desta forma a conta ficou em posse da ré para analise, retornando o contato com a autora em 20/10/2017.
Após o ocorrido, a autora recebeu em sua residência duas contas emitidas pela ré: 1ª conta no valor de R$ 419,98 (quatrocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), referente ao período de 16.08 a 15.09 (data do inicio do vazamento) com consumo de 32m³, superior ao consumo mensal da autora; 2ª conta no valor de R$ 710,41 (setecentos e dez reais e quarente e um centavos), referente ao período de 15.09 a 17.10, com consumo absurdo de 45m³, muito além do consumido em sua residência que é na faixa de 12 a 16 m³ (conforme contas anexas).
A autora compareceu a agencia da ré munida das citadas contas a fim de recalcular o consumo referente ao vazamento na área externa de sua residência e informar que não são devidos os valores altos de sua conta, mas a ré se absteve de recalcular as contas e normalizar o consumo da residência da autora.
Outrossim, é importante frisar ainda que autora pela segunda vez estar passando pelo mesmo problema com a ré, vez que no ano de 2014, a autora também solicitou …