Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
PRELIRMINARMENTE: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
DA TUTELA ANTECIPADA
O Código de Processo Civil autoriza o juiz conceder a tutela de urgência quando presentes a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", conforme art. 300 da Lei 13.105/2015.
No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo verossimilhança das alegações, que se vislumbra cabalmente, nesta lide, através das contas objeto da lide conter cobranças indevidas e abusivas, além das demais com consumo regular da autora. E o periculum in mora, a qual está patente, pela exposição fática a seguir apresentada, que dão conta, notadamente, da essencialidade do serviço, o que proíbe a interrupção abrupta e injusta, uma vez que poderá causar a autora grandes prejuízos, visto que a água encanada é elemento VITAL para vida digna.
O fornecimento de água ou energia elétrica deve ser contínuo, não cabendo interrupção de forma indevida. Assim tem entendido o Conspícuo Superior Tribunal de Justiça:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. RGE. EXTENSÃO DA REDE. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. MULTA DIÁRIA. Correta a antecipação de tutela, no que tange à instalação de energia elétrica na residência do autor, tendo em vista a essencialidade do bem de consumo em apreço, do qual não pode prescindir o cidadão. Caso em que as justificativas do agravante não se mostram plausíveis, uma vez que não comprovada a impossibilidade de realização da obra de extensão de rede elétrica na residência do autor, impõe-se a manutenção da bem lançada decisão pelo juízo a quo. Cabível a fixação de multa diária na hipótese de descumprimento de decisão judicial, nos termos do que dispõe o art. 461, § 5º, do CPC, observada a redação da Lei n.º 10.444/02. Não houve fixação de multa diária, de forma que não há que se falar em limitação desta neste momento, carecendo a agravante de interesse recursal neste ponto. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70067530477, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 24/02/2016).(TJ-RS - AI: 70067530477 RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Data de Julgamento: 24/02/2016, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/03/2016)”
Desta forma, requer o autora, por meio da inaudita altera parte, que a ré se abstenha de efetuar a suspensão indevida do fornecimento de serviço de água em sua residência, sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento desta medida.
Requer ainda, a devida suspensão da cobrança anexa e o recalculo da mesma, de acordo com a media do consumo mensal de 18 a 35 m³, conforme contas anexas.
DOS FATOS
A autora é cliente/consumidora da demandada sob o contrato/matricula, nº $[geral_informacao_generica], Hidrômetro, nº $[geral_informacao_generica].
Importante salientar que, atualmente, no referido imóvel reside apenas a autora mais 03 pessoas, cujo consumo mensal é em média de 18 a 35 metros cúbicos de agua, raramente (conforme contas dos últimos meses, anexo).
Ocorre que em meados do mês de novembro a autora foi surpreendida por uma conta no valor de R$ 423,69, mês de consumo: 11.2018, vencimento: 01.2017, cujo o consumo de agua se encontrava em 75 m³, a autora tentou resolver o impasse junto a ré de forma administrativa por varias vezes, mas não logrou êxito. Se viu obrigada a ingressar com mais uma ação judicial a fim de ter seu direito resguardado.
Através da ação nº $[geral_informacao_generica], o juiz concedeu a medida liminar para que a ré procedesse com a devida suspensão da conta cobrada erroneamente e abstenção da suspensão do serviço na residência da autora.
Outrossim, um mês após o ocorrido, ao verificar seu hidrômetro, a autora percebeu que o mesmo girava extremamente rápido, mesmo estando fechado, logo, reclamou imediatamente com a ré através do protocolo nº.
A ré compareceu a residência da autora e não encontrou vazamentos que justificaria o desregulamento do hidrômetro e em 26/12/2018, procedeu com a troca do hidrômetro na residência da autora.
Ocorre que em meados do mês de janeiro do corrente ano, a autora recebeu mais uma vez, uma fatura referente ao consumo do mês 12/2018 (período antes da troca do hidrômetro) no valor de R$ 479,41, consumo este maior do que o auferido mensalmente, ou seja, 80m³.
Destaca-se que após a troca do hidrômetro defeituoso na residência da autora, o consumo mensal se estabilizou, conforme conta posterior anexa.
É importante que autora esta cansada da má prestação de serviço da ré, pois já é a terceira vez que estar passando pelo mesmo problema , vez que no ano de 2017, a autora também recebeu em sua residência uma conta com o mesmo valor, mesmo período de consumo e com o mesmo consumo de 75 m³, que se transformou em lide dos autos nº $[geral_informacao_generica], conforme anexo, foi julgado procedente a ação e recalculado a fatura. Como também recentemente, ingressou com uma nova ação referente a conta anterior a discutida nesta lide, da qual foi suspensa por meio de liminar nos autos nº $[geral_informacao_generica].
Logo, trata-se de uma reincidência, devendo desta vez, a autora ser indenizada pelos aborrecimentos e frustações sofridas nestas três situações idênticas.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DO DIREITO
Primeiramente, vislumbramos aqui uma total falta de respeito com o consumidor, que se vê obrigado a aguardar a boa vontade da equipe em realizar a religação de sua agua, produto este essencial a vida humana, onde se consubstancia o verdadeiro dano moral.
Assim, não restam dúvidas de que os prepostos da empresa demandada realizaram o corte no fornecimento de água …