Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Cobrança Indevida. Suspensão da Água. Danos Morais | Adv.Virginia

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de cobrança indevida contra a ré, requerendo a suspensão do corte de água e indenização por danos morais devido a cobrança exorbitante. Alega hipossuficiência e pede gratuidade de justiça. Fundamenta o pedido na relação de consumo e na responsabilidade civil da ré.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR

 

em face da$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

PRELIRMINARMENTE: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Requer a Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988. 

 

DA TUTELA ANTECIPADA

 

REQUER A DEVIDA SUSPENSÃO DA COBRANÇA EXORBITANTE E O RECALCULO DA CONTA (OBJETO DA LIDE), DE ACORDO COM A MEDIA DO CONSUMO MENSAL EXPOSTO NAS ANTERIORES CONTAS ANEXAS.  

 

REQUER AINDA, QUE A RÉ SE ABSTENHA DE EFETUAR A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE AGUA ATÉ A RESOLUÇÃO DA LIDE.

 

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.

 

Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:

 

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".

 

Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.

 

Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.

 

DOS FATOS 

 

A autora é cliente/consumidora da demandada sob o contrato/matricula, nº $[geral_informacao_generica], Hidrômetro, nº $[geral_informacao_generica].

 

Importante salientar que, atualmente, no referido imóvel reside apenas a autora mais 3 pessoas, cujo consumo mensal é em média de 25 a 45 metros cúbicos de agua, raramente (conforme contas dos últimos  meses, anexo).

 

Ocorre que em meados do mês de novembro a autora foi surpreendida por uma conta no valor de R$ 406,75, mês de consumo: 11.2017, vencimento: 12.2017, cujo o consumo de agua se encontrava em 75 m³, muito além do consumo mensal da autora, sem ocorrer qualquer vazamento na residência da autora durante este período, logo, a autora desconhece o consumo alegado pela ré, pois não houve mudança da rotina na sua residência para que justifique o consumo elevado, aliais, observa-se que a próxima conta emitida pela ré, se encontra nos padrões normais de consumo da autora e sua família.

 

A autora pela segunda vez estar passando pelo mesmo problema com a ré, vez que no ano de 2015, a autora também solicitou administrativamente a vistoria da ré em sua residência e reinstalação do hidrômetro, mas, mesmo assim, a ré não efetuou o recalculo de suas contas, das quais inclusive, se transformou em lide dos autos nº $[geral_informacao_generica]. Logo, trata-se de uma reincidência, devendo desta vez, a autora ser indenizada pelos aborrecimentos e frustações sofridas nestes últimos anos.

 

DO DIREITO

 

Primeiramente, vislumbramos aqui uma total falta de respeito com o consumidor, que se vê obrigado a aguardar a boa vontade da equipe em realizar a religação de sua agua, produto este essencial a vida humana, onde se consubstancia o verdadeiro dano moral.

 

Assim, não restam dúvidas de que os prepostos da empresa demandada realizaram o corte no fornecimento de água indevidamente na residência da autora.

 

O art. 37º, § 6º, da Magna Carta, preceitua expressamente a responsabilidade dos entes prestadores de serviços públicos, in verbis:

 

“Art. 37. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa...”

 

Assim, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas das pessoas de direito privado prestadoras de serviço público, caso em que se enquadra a empresa ré, baseia-se no risco administrativo, sendo, portanto, objetiva, bastando que a vítima, ora autora da presente ação, demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão.

 

Portanto, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado respondem pelos danos que seus funcionários causem a terceiro, sem distinção da categoria do ato.

 

Mesmo que não houvesse expressa determinação legal da responsabilidade civil objetiva da empresa Ré, esta, diante da forma ilegal e injusta com que procedeu ao efetuar o corte de energia elétrica, teria sua responsabilidade civil prevista no art. 186 do novo Código Civil, que prescreve:

 

"Artigo 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

 

É de bom alvitre ressaltar que no dia do corte, o autor não se encontrava no imóvel.

 

Não cansamos de deixar claro que em nenhum momento o autor deu causa a cessão do fornecimento da água, uma vez que as contas referentes ao seu domicílio se encontram todas pagas e sem NENHUM atraso nos referidos pagamentos.

 

O corte do fornecimento de água, ainda que ocorra por poucas horas ou dias, enseja a reparação do dano moral. Já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo que:

 

“O fato de se cuidar de episódio que durou poucas horas não indica que se …

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