Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
A requerente é usuária dos serviços de distribuição de água da requerida, no endereço acima citado, tendo quitado suas obrigações financeiras para com a requerida regularmente (nº do cliente $[geral_informacao_generica]).
Ocorre que a autora, ao alocar a residência do endereço supra, buscou a $[parte_reu_razao_social] local para realizar alteração de cadastro para seu nome no dia 13 de dezembro de 2019. Insta informar que até a competência de novembro/2019, era em nome da senhora $[geral_informacao_generica], antiga moradora. Segundo informações do gerente da $[parte_reu_razao_social] local, para fazer a mudança seria necessário pagar débitos existentes e somente após, seu nome seria aceito no cadastro. Empós, o gerente entregou uma fatura correspondente ao mês de junho/2019, no valor de R$ 28,30, que foi prontamente pago pela requerente e então seu cadastro fora aceito, conforme se comprova a seguir:
Conforme ordenado pelo então gerente, a autora quitou o débito (v. comprovante de pagamento):
Note-se que é requisito a quitção de todos os débitos para a mudança da titularidade. Pois bem. Feito o pagamento, a autora buscou a demandada onde fora, enfim, feita a mudança para seu nome naquela ocasião (dezembro de 2019). A autora manteve o pagamento regularmente nos períodos seguintes já em seu nome.
Entretanto, no dia 21 de janeiro de 2021, a demadada suspendeu os serviços de fornecimento de água na residência da autora, SEM NOTIFICAÇÃO, alegando que a mesma está inadimplente referente aos meses de novembro de 2019 (R$ 28,30) e abril de 2020 (R$ 28,30), totalizando R$ 59,27 (cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos) de cobrança indevida. Porém, as referidas faturas foram quitadas, conforme passa a explanar a seguir.
Cabe ressaltar que misteriosamente a fatura paga em dezembro de 2019, referente ao débito existente, não foi atribuída a novembro de 2019, e sim, a suposto débito de junho/2019. Mesmo assim, em dezembro, quando da mudança de titularidade não existia mais nenhum débito no sistema, o que ensejou a mudança de titularidade para a autora.
Cumpre destacar que é comum a empresa demandada suspender o fornecimento de água da população, apresentando sempre justificativas de “canos quebrados” ou “por manutenção”, o que segue sempre no fim de ano, época de falta de chuvas na região.
Ao fazer a mudança de titularidade, a autora fora informada pelo técnico responsável que quitaria as pendências existentes e então passaria a pagar as faturas em seu nome, e confiando na responsabilidade do preposto da empresa, acatou tal informação.
Ocorre que a fatura de abril/2020 também fora paga, como se observa do comprovante a seguir:
Insta dizer que a requerente, ao tomar conhecimento do corte de água, rapidamente realizou o pagamento (NOVAMENTE), no mesmo dia (21 de janeiro de 2021):
Embora sabendo que nada devia, realizou o pagamento e solicitou dos técnicos(dia 21/janeiro/2021) que fizessem a religação do fornecimento de água, contudo, nada fizeram, além de madar esperar....
No dia seguinte, mais uma vez procurou os técnicos pedindo a religação, pois está já sem água, mas os mesmos mandaram aguardar a semana seguinte para “algum dia depois do final de semana”. Até a presente data, a empresa quedou-se inerte.
Vale ressaltar ainda que a requerida alegou dar baixa no débito inexistente, porém, sem sequer apresentar protocolo, os funcionários apenas mandam “esperar”, e neste diapasão, pacientemente esperando, a residência da autora ainda está sem água!
Assim, diante do desrespeito da requerida em suspender o fornecimento de água e realizando cobranças de faturas já quitadas, não restou alternativa outra senão buscar a tutela jurisdicional do Estado, para que a requerente tenha garantido o seu direito de usufruir pelo serviço contratado, bem como ser ressarcida pelos danos morais provocados.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, prevê a hipótese de tutela de urgência, a seguir:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De conformidade com o Código de Processo Civil, poderá o juiz conceder a tutela de urgência, direito plenamente atribuível ao caso em tela, ante a robustez das alegações do autor e da veracidade dos fatos, presentes ainda a probabilidade do direito e o perigo de dano.
No caso em tela a probabilidade do direito resta evidenciada, vez que a requerente tem cumprido com a sua obrigação, qual seja, o pagamento das faturas inclusive as cobranças referente aos supostos meses que não houve fatura (doc. anexos). No entanto, a requerida em atitude de má-fé suspendeu o fornecimento de água na residência da autora.
Outro elemento necessário para concessão da tutela se refere ao perigo de dano causado à parte, o qual está insculpido na própria matéria aqui alegada, tendo em vista que a autora está enfrentando sérios transtornos em virtude da suspensão do fornecimento de água.
Importante trazer à baila, que o serviço de tratamento e abastecimento de água é considerado serviço essencial, conforme aduz o artigo 11 da Resolução nº 414 da ANEEL, se não vejamos:
Art. 11. São considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, classificam-se como serviços ou atividades essenciais os desenvolvidos nas unidades consumidoras a seguir indicados:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
No caso em tela, a autora sente-se inteiramente prejudicada pela lesão ou ameaça de lesão a direito por estar ausente um serviço contratado e pago regularmente, razão pelo qual busca proteção e tutela jurisdicional.
Não se pode olvidar que em casos como este, onde há o pagamento efetivo do serviço essencial, este simplesmente não pode ser suspenso pela empresa concessionária do serviço, apenas avisando “de boca” e no momento do corte. A empresa aje assim, de modo irresponsável, não havendo justificativa plausível que acate tamanho desprezo com os direitos de seus usuários, pois trata-se de uma relação de consumo, de um serviço essencial que é pago, e muitas vezes nem tão bem fornecido.
III- DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
O dano moral sofrido pela autora resta claramente …