Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Por ser o Autor pessoa carente na acepção jurídica, sendo que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, respeitosamente requer a concessão da justiça gratuita.
Conforme o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e o art. 98, do CPC/2015, tem direito à gratuidade da justiça os que comprovarem insuficiência de recursos.
I-DOS FATOS
O promovente é titular da conta de água do imóvel situado à rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade de Sete Lagoas/MG. Conforme faturas anexadas, o autor sempre possuiu um consumo médio de 10m³ (dez metros cúbicos) por mês. Porém para a surpresa do autor, em junho deste ano, a conta gerada pela Ré com data de emissão 12/06/2019, apurou suposto consumo de 2007m³ (dois mil e sete metros cúbicos), gerando uma fatura no valor de R$42.694,56 (quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Ocorre que o imóvel em questão, encontra-se desocupado há meses, pois está em reforma, possuindo no imóvel apenas uma torneira utilizada tão-somente pelos pedreiros para fazer massa. Não há no imóvel qualquer vazamento que justifique o consumo supostamente apurado pelo SAAE, cabendo ressaltar que ainda que o imóvel estivesse ocupado seria impossível a imposição desse consumo ao um imóvel residencial.
Ao tomar ciência da fatura, diante do exorbitante valor da conta, no dia seguinte, o Autor dirigiu-se ao SAAE na tentativa de que fosse corrigido o erro, porém a Ré apenas informou que pela leitura do hidrômetro, a fatura gerada correspondia ao consumo, recusando-se a realizar qualquer verificação no imóvel ou no.
Importante salientar, que não há nenhum vazamento de água no imóvel, e ainda que houvesse não teria como ter gasto um volume tão grande de água, equivalente a mais de 2000 (duas mil) caixas d’água, razão pela qual não justifica o valor exorbitante da conta.
Imperioso ressaltar, que o consumo médio de água no imóvel é baixo, conforme comprovam através das contas anteriores em anexo, salientando-se que, existe um parcelamento de contas em atraso no valor de R$531,72 (quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos) e por isso as faturas possuem valores maiores.
Ante a inércia da requerida, que afirma ser devida a fatura, desconsiderando o consumo médio, a inexistência de vazamentos e ainda o fato de imóvel encontra-se inabitado, resta ao autor e consumidor a via judicial como meio de suplicar pela JUSTIÇA!
LIMINARMENTE
DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E IMPERIOSA ABSTENÇÃO DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
Conforme já explanado, trata-se o presente da emissão pelo SAAE de fatura COMPLETAMENTE INDEVIDA, bem como de suas consequências jurídicas em razão disso. Importante salientar, que a Ré atribuiu um valor exorbitante na conta de água, impossível diante do padrão de consumo do autor (residencial), especialmente em um imóvel desabitado, que não possui qualquer vazamento e apenas uma torneira. Deste modo, requer-se a Vossa Excelência que, diante do arsenal comprobatório em anexo, bem como em razão da iminência do corte de água, caso o autor não pague a fatura que irá vencer dentro de pouco mais de 10(dez) dias, que determine ao Réu:
Que se abstenha de cortar o fornecimento de água, haja vista a iminência de atingir o direito do Autor, visto que a casa encontra-se em reforma, e necessita de água para conclusão da obra, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, até decisão ulterior; em virtude da impossibilidade de realizar o Autor pagamento de uma soma tão elevada e evidentemente indevida.
II–DO DIREITO
II.A)-DA COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
É notório que a responsabilidade e competência de manutenção de água e esgoto é do SAAE, tratando-se inclusive de relação de consumo, haja vista haver a figura do fornecedor de produto (água) e serviços (manutenção), bem como destinatário, o Autor e demais usuários.
O fato é que a conta de água indicou consumo nitidamente incorreto, não havendo justificativa para o excessivo valor, visto que não há nenhum vazamento, bem como pelo fato do imóvel encontrar-se inabitado, possuindo apenas uma única torneira no imóvel. Vale registrar que a cobrança referente à água deve ser atrelada ao consumo real, o que no caso em tela não ocorreu, conforme já explanado.
Além do mais, percebe-se que houve algum erro ou falha no sistema ao emitir a conta de água, visto que aparentemente não se constata nenhum vazamento; e para supostamente evitar perda financeira, o SAAE unilateralmente atribuiu a culpa e custo exorbitante ao Autor(consumidor).
Imperioso frisar que o Autor não tem condições técnicas para descobrir o que gerou ou possivelmente contribuiu para gerar esse valor exorbitante. Dessa forma, a única responsável e competente para descobrir se houve algum erro, ou algum vazamento, é a Ré.
Importante destacar, que não …