Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor afirma que não tem condições de arcar com eventuais custas processuais, recursos, honorários periciais, etc, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requer o benefício existente no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.
O autor é aposentado por invalidez e ganha o valor R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais), referente a 01 salário mínimo por mês, o que não cobre, nem de longe suas despesas e necessidades mensais, como: água, luz, telefone, vestuário, remédios, alimentação, etc. Enfim, arcar com as custas processuais, recursos ou até mesmo honorários advocatícios ou periciais irá pôr em risco o seu sustento e de toda a sua família. Em anexo declaração de IR, de hipossuficiência e cópia do extrato referente ao benefício do INSS.
DA MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO
Em observância aos artigos 319, VII e 334 do CPC, o requerente se manifesta pelo interesse na audiência de conciliação ou mediação.
DOS FATOS
O Autor foi surpreendido ao receber diversas cobranças por e-mail e SMS da $[geral_informacao_generica] - 1ª ré (documentos em anexo), pois não tinha idéia do que se tratavam as cobranças.
Em 31/04/22, o autor foi até a loja da 1ª ré, localizada na $[geral_informacao_generica] solicitar esclarecimento do que estava ocorrendo e sob o protocolo n. 2203312670225, foi informado pela atendente $[geral_informacao_generica], que existia um débito de R$ 9.015,30 em sua conta de água, surpreendentemente, a conta de água estava no nome de $[geral_informacao_generica] e com o CPF do autor.
A Sra. $[geral_informacao_generica] é irmã do autor, contudo, nunca utilizou nenhum documento do seu irmão para solicitar nenhum serviço das rés em nome do seu irmão.
O autor informou que não solicitou nenhum serviço da ré e que nunca morou no endereço informado na conta que está situado a: $[geral_informacao_generica].
O autor morou no período de 2001(documento anexo comprovando aquisição do imóvel) até 2011 na Rua $[geral_informacao_generica] onde tinha conta de água em seu nome, este foi o ÚNICO imóvel em que ele pediu serviço da ré, e atualmente reside em $[geral_informacao_generica] e não há hidrômetro em seu nome.
Alguns dias depois do autor ter ido até a loja da 1ª ré, ligou para saber o que havia sido resolvido, já que ele não tinha pedido nenhuma ligação de água em seu nome/CPF, sendo surpreendido ao saber que agora além do cadastro está em seu CPF, o mesmo foi alterado para constar seu nome, ficou muito indignado e vindo a concluir tratar-se de uma fraude.
O autor recebeu uma conta de água com data de emissão e vencimento para o dia 30/03/2022, onde consta contrato de n. 740873 e um código de cliente/matricula $[geral_informacao_generica] (onde consta um com os meses de novembro e dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, com valores em aberto, totalizando R$ 454,13 (documento em anexo).
No dia 01/04/2022, o autor abriu um protocolo de reclamação no Procon Carioca n. $[geral_informacao_generica] (documento em anexo), na tentativa de solucionar um problema que não foi criado por ele. O protocolo foi finalizado em 02/05/2022, sem nenhuma solução.
O autor recebeu dois e-mails com uma cobrança extrajudicial, datados de 25/04/2022 e 28/04/22, da 1ª ré (documento em anexo), para que de forma amigável quitasse sua divida.
Na data de 26/05/2022, o autor ligou para a 1ª ré protocolo n° 220526104627883 (documento em anexo), procurou saber se já tinha alguma solução para a reclamação que ele havia feito, a atendente informou que para este caso o mesmo deveria procurar resolver na CEDAE, que é a 2ª ré localizada na $[geral_informacao_generica] pois a 1ª ré é divida em 04 blocos. O bairro de Quintino é o 4°bloco, porém esse bloco não tem sede, contudo, a CEDAE ainda continua administrando alguns pontos. É muita confusão!
A cada mensagem recebida, o autor é informado que se não regularizar seu débito, seu nome irá para o SPC/Serasa.
Não é justo pagar por um serviço que não foi solicitado, já que o autor NUNCA morou no endereço que consta na conta, nunca solicitou o serviço, não emprestou seu nome e também não perdeu seus documentos.
A situação é no mínimo estranha, pois para realizar solicitação de hidrômetro ou a transferência da titularidade, a 2ª ré, sempre pediu que fosse feito de forma presencial e juntado cópia dos documentos. Sendo assim, o autor não assinou NADA, pois NÃO pediu nenhum serviço das rés.
Sem saber mais como resolver a situação gerada pelas Rés, haja vista as várias tentativas de resolver a situação de forma pacífica, o Autor vem perante a Vossa Excelência requerer a intervenção judicial para defesa dos seus direitos.
DO DIREITO
As Rés, ao permitirem que alguém solicitasse serviço de forma indevida, em nome do autor, fez com que originasse sua responsabilidade na correção e compensação do erro cometido, razões que impõem a procedência da ação, com a declaração da inexistência de inexigibilidade da referida divida e a condenação das rés no pagamento de uma indenização.
A situação demonstra que a 2ª ré não adotou qualquer cuidado ao celebrar o contrato em questão, pois não se certificou e/ou não se utilizou de qualquer mecanismo para que a contratação indevida ocorresse, o que constitui falha na prestação de serviços que é mais grave, em vista que atingiu quem nada tinha haver com o negocio jurídico.
Desta forma, aplica-se na hipótese, por força da situação fática, conforme preceitua o artigo 14 do CDC.
Por força do referido artigo, as rés deverão reparar os danos causados, cancelando o contrato 740873, toda a divida e compensado financeiramente a situação causada ao autor.
Vislumbra-se também na interpretação do referido artigo de lei, que a responsabilidade das rés é objetiva, razão pela qual deve ser condenada a reparar os danos causados de forma a cancelar o contrato, a divida e retirar qualquer restrição ao nome do autor que porventura foi apontada perante os cadastros do SPC/SERASA, bem como pagar uma indenização por danos morais que compensse o sofrimento e dissabor sofrido com a situação, que extrapola o campo do mero aborrecimento.
A situação, ainda configura prática abusiva, nos moldes do artigo 39, VI do CDC, haja vista que a 2ª ré executou serviço sem a expressa autorização, contratação ou pedido do autor e não se importou em se certificar …