Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelo que passa a tecer as seguintes considerações de fato e de Direito:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Incialmente, requer que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora, porquanto não dispõe de meios suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais, sendo pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, consoante dispõe art. 5º, LXXIV, da CF/88, e Lei 1.060/50, bem como arts. 98 e 99 do NCPC.
II – SÍNTESE DOS FATOS
A Autora é locatária do imóvel de propriedade do Sr. $[geral_informacao_generica]. Referida autora que é proprietária de uma pequena academia no endereço do imóvel, percebeu cobranças excessivas nas faturas de água e esgoto de seu estabelecimento comercial, emitidas nos últimos meses pela empresa $[geral_informacao_generica], concessionária responsável pelo abastecimento de água da região. Ocorre que, não obstante várias tentativas de solucionar o caso junto à referida empresa, a autora não logrou êxito, tendo continuado a pagar as faturas cobradas indevidamente, como se aufere da documentação anexa à exordial.
A Autora passou a observar que o hidrômetro funcionava mesmo não tendo nenhum consumo de água, ora excelência, como se o relógio de medição funcionasse apenas com o ar (provas em gravação de vídeo feitas pelo a autora em anexo). Estando a autora buscando meios de diálogo junto à empresa para resolução do problema, esta, em mera e única tentativa de verificar a situação, emitiu suposto relatório de vistoria - “laudo técnico”, que sequer auferiu o defeito explícito do aparelho, como se pode observar (código do hidrômetro $[geral_informacao_generica]).
O que é mais grotesco e gritante, é que NÃO EXISITU NENHUM VAZAMENTO DE ÁGUA, tampouco defeitos na instalação e sistema hidráulico, posto que no prédio existe um baixo consumo de água em apenas dois pequenos banheiros, mas, mesmo assim, a empresa NÃO FEZ SUBSTITUIÇÃO DO HIDRÔMETRO.
Como se pode observar do histórico das faturas, se concluiu que houve demasiado aumento de mais de 100% no consumo médio da cliente, o que é DESPROPORCIONAL, pois apenas duas torneiras são utilizadas, e não há outro consumo de água no prédio
Foram infrutíferas as tentativas para resolver o problema através do escritório da requerida, que, demonstrando desprezo para com os direitos dos consumidores mantém sua conduta omissiva até o presente momento, não restando outras alternativas senão a intervenção para elucidação do presente caso.
III – DO VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL
A responsabilidade objetiva da empresa deve ser observada em situações como esta em questão, onde há uma prestação de serviço contratada. O consumidor, parte mais fraca da relação contratual não pode ficar a mercê da vontade da empresa, pois esta, que dispõe de recursos e meios fáceis e ágeis pode simplesmente neutralizar o direito do consumidor, inclusive, em forjando laudos incompatíveis com a realidade de seu produto.
No caso em tela, evidente está a falha na prestação do serviço, por defeito do produto e do serviço, no caso hidrômetro com defeito, cujo o medidor funciona até mesmo sem água, como se verifica dos vídeos feitos pela autora (anexo).
É latente que casos como esses são comuns e muitas vezes, pela perspicácia da empresa, esta sai impune, o que merece maior controle de suas atitudes omissivas e dolosas, pelo sistema judiciário.
O dano moral resta caracterizado pela conduta da empresa (dolosa) em não resolvendo o problema do defeito na prestação do serviço e, mesmo com inúmeros pedidos da cliente, desdenhar de seu direito de consumidora e ainda continuar cobrando valores evidentemente desproporcionais por causa do defeito do medidor. A jurisprudência pátria é severa em situações similares, senão vejamos:
DEFEITO NO HIDRÔMETRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. MANUTENÇÃO DO DECISIUM. 1 – Comprovado pela perícia judicial o registro excepcional do consumo de água em imóvel, com retorno à média anterior após a substituição do medidor (hidrômetro), cumpre à concessionária demonstrar que o consumo se deu em razão de fatores atribuíveis ao consumidor, o que não se verifica nestes autos. 2- Muito embora o réu tenha declarado que o consumo excessivo foi decorrente de “vazamentos”, tal alegação não foi minimamente comprovada, o que nos remete ao brocardo jurídico “allegatio et non probatio quase non allegatio” ( alegar e não provar é quase não alegar). 3 – A compensação imaterial possui dois objetivos e, assim, um caráter duplo: punir o autor da lesão e desestimular a ocorrência de novas condutas lesivas (caráter punitivo-pedagógico), bem como compensar o autor pelo dano sofrido (caráter compensatório), o momantante fixado pelo juízo de piso bem atende a valoração dos direitos da personalidade e não caracteriza enriquecimento ilícito. DESPROVIEMTNO DO RECURSO.
IV - DO DIREITO
O direito da Autora, tem arrimo e está fincado nos dispositivos legais abaixo-mencionados, sustentáculos desta ação. A Carta Magna, em seu artigo 5º preconiza e positiva como direitos que:
“V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;” (grifo nosso).
“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano …