Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto artigo 98 do CPC, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O requerente é proprietário do imóvel situado na Informação Omitida.
O consumo de água no imóvel sempre foi no valor aproximado entre R$ 25,00 (vinte e cinco reais) à R$ 60,00 (sessenta reais) conforme faturas em anexo.
Entretanto, a fatura com vencimento no mês de janeiro de 2020 chegou no valor de R$ 10.470,17 (dez mil quatrocentos e setenta reais e dezessete centavos).
Desde que recebeu a fatura com o valor fora do previsto, procurou a empresa reclamada e explicou que nunca utilizou esse consumo de água, a requerida enviou um funcionário no endereço do autor e informou que poderia se tratar de vazamento interno e que o autor deveria contratar um técnico/encanador para verificar se haveria vazamento interno.
O autor procurou um encanador que fez todos os testes e verificou que não tem nenhum vazamento na parte interna do imóvel.
Novamente o requerente procurou a requerida e informou que no imóvel não tem vazamento na parte interna do imóvel.
A requerida mandou fazer a substituição do hidrômetro para análise, entretanto, a fatura com vencimento no mês de fevereiro de 2020 chegou no valor de R$ 4.562,16 (quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos).
O autor não tem condições de efetuar o pagamento das faturas, pois as das faturas totalizam o valor de R$ 15.032,33 (quinze mil e trinta e dois reais e trinta e três centavos), valor exorbitante, e está na correndo o risco de sua água ser suspensa a qualquer momento.
Cabe salientar ainda, que na região há constantes falta de água e como é de conhecimento de todos, quando há falta de água, o que ocorre de fato é a circulação de ar nos canos da empresa reclamada, que em muitas vezes, e provavelmente possa esse o caso, tal passagem de ar no hidrômetro faz circular os ponteiros do mesmo, fazendo que o pobre do consumidor, pague por água que não consumiu, apesar que os valores das faturas que chegou para o autor os valores são totalmente fora do normal.
Vale ressaltar que o autor mora sozinho, trabalha e fica o dia inteiro fora de casa, e ainda viaja muito a trabalho ficando dias a casa fechada.
O reclamante entrou em desespero ao receber no mês de janeiro de 2020 uma fatura com valor exorbitante, e mesmo depois de reclamação, bem como, haver feito a substituição do hidrômetro, no mês fevereiro a fatura ainda veio com valor exorbitante no valor de R$ 4.562,16 (quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos).
Esse impasse vem causando indignação ao autor vez que não utilizou esse consumo de água cobrado pela reclamada, tentou por várias vezes com que a reclamada corrigisse a fatura de água para que efetuasse o pagamento, contudo, a reclamada se recusou a corrigir o valor da fatura, e, ainda ameaçou o corte de água na residência do requerente caso não efetue o pagamento das faturas.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, com a correção dos valores das faturas com o elevado consumo, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a revisão das faturas com valores exorbitantes para o valor da média que o reclamante paga, bem como a reparação do dano sofrido em razão da má prestação de serviços da reclamada.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de enviar fatura com valor mais 15 vezes da média dos valores que o autor sempre pagou.
O prejuízo está caracterizado no fato de que o requerente sofreu abalo moral e psicológico em decorrência de que finalmente a requerida levou a efeito todos os seus abusos e descasos praticados em detrimento dos consumidores dos seus serviços, pois enviou faturas com valores exorbitantes, e ainda, ameaça em suspender o fornecimento de água na residência do autor, caso não efetue o pagamento das faturas.
A iniciativa da requerida toca as raias do absurdo, uma vez que, no caso concreto, o requerente, fez questão de registrar passo a passo as arbitrariedades cometidas pela Razão Social, sendo que jamais recebeu explicação convincente e nenhuma providência foi tomada para regularizar os problemas noticiados.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, incisos V e X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a empresa requerida cometeu um ato ilícito, que acarretou prejuízo moral.
Vejamos entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRANÇA MUITO SUPERIOR À MÉDIA DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. I - A empresa prestadora de serviço público responde pelos danos que seus agentes causem a terceiro independente de culpa, na forma do art. 37, § 6°, da Constituição Federal, pressupondo apenas a demonstração do ato imputado, do dano e do nexo causal. II - Diante da falha na prestação do serviço da apelante, que deveria emitir fatura de acordo com a medição real, deve arcar com eventual sobra não cobrado no momento adequado, sob pena de violar o que dispõe o art. 6º, inciso III e X, do Código de Defesa do Consumidor. III - Não trazendo aos autos qualquer causa excludente da responsabilidade civil, o dever de indenizar é a medida imperativa, haja visto trata-se de serviço público para o bem-estar e proteção à saúde. IV - O quantum indenizatório a título de danos morais, deve ser entregue ao prudente arbítrio do Juiz, devendo ser fixado em quantitativo que represente justa reparação pelo desgaste moral …