Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado e procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional, na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem respeitosamente à presença de V. Exª., propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Reforça ser a gratuidade de justiça uma premissa constitucional, sendo certo, no entanto, que nos termos da Lei 1.060/50 o conceito de “pobre” é indefinido e permite abusos:
"Artigo 2º. Parágrafo único - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família."
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta à afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade e acompanhado de declaração de pobreza, há presunção legal que, a teor do artigo 5º do mesmo diploma analisado, o juiz deve prontamente deferir os benefícios ao seu requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º acima), excetuando-se o caso em que há elementos nos autos que comprovem a falta de verdade no pedido de gratuidade, caso em que o juiz deve indeferir o pedido.
Entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988.
Veja-se que as normas legais mencionadas não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo, ou, como reza a norma constitucional, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como as normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira através de advogados particulares.
Ora, como já afirmado, decorre da letra expressa do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, que se presumem pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
Na condição de proprietária do imóvel e de responsável direta, junto à Razão Social, pelas contas de consumo de água, a requerente tem legitimidade para ajuizar a presente ação. Por se tratar de discussão sobre relações de consumo, o artigo 93, inc. I do CPC, atribui a competência para este tipo de ação ao foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local.
DOS FATOS
A requerente é proprietária do imóvel situado na Informação Omitida. O consumo de água no imóvel sempre foi no valor aproximado de R$ 60,00 (sessenta reais) conforme faturas em anexo.
Entretanto, a fatura com vencimento no mês de junho de 2014 chegou no valor de R$ 313,36 (trezentos e treze reais e trinta e seis centavos), a fatura com vencimento no mês de julho de 2014 no valor de R$ 165,69 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) e a fatura com vencimento no mês de setembro de 2014 no valor de R$ 209,93 (duzentos e nove reais e noventa e três centavos).
Desde que recebeu a primeira fatura com o valor fora do previsto, já entrou em contato com a reclamada conforme protocolo 7497922014, na tentativa de resolver a situação, porém, não obteve êxito.
Foi até a empresa reclamada, explicou que nunca utilizou esse consumo de água, a mesma mandou um funcionário até o imóvel da requerente para averiguar e no momento a autora foi informada que deveria ser algum vazamento interno.
Afirma a requerente que não tem vazamento de água no imóvel, mais mesmo assim, mandou averiguar e não foi detectada nenhuma existência de vazamento.
Novamente a requerente procurou a requerida e mais uma vez foi vítima do descaso da requerida, pois a mesma insiste em afirmar que tem vazamento interno no imóvel da autora.
Procurou o PROCON para mais uma tentativa de resolver o problema, entretanto, conforme documento do PROCON não obteve êxito.
Afirma a autora que não tem condições de efetuar o pagamento das faturas com esses valores exorbitantes e conforme reaviso em anexo, caso não seja pago as faturas o fornecimento de água no imóvel da autora vai ser interrompido.
Cabe salientar ainda, que na região há constantes falta de água e como é de conhecimento de todos, quando há falta de água, o que ocorre de fato é a circulação de ar nos canos da empresa reclamada, que em muitas vezes, e provavelmente esse foi o caso, tal passagem de ar no hidrômetro faz circular os ponteiros do mesmo, fazendo que o pobre do consumidor, pague por água que não consumiu.
Esse impasse vem causando indignação à autora vez que não utilizou esse consumo de água cobrado pela reclamada.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, com a correção dos valores das faturas com o elevado consumo, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como a requerente está enquadrada como consumidora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante a requerente, vez que, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora a mesma vê-se compelida a ingressar com ação judicial visando a reparação de seu dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de enviar faturas com valores até cinco vezes a mais da média dos valores que a autora sempre pagou.
O prejuízo está caracterizado no fato de que a requerente sofreu abalo moral e psicológico em decorrência de que finalmente a requerida levou a efeito todos os seus abusos e descasos praticados em detrimento dos consumidores dos seus serviços, pois ameaça a requerente no tocante a interromper com o fornecimento de água em seu imóvel.
A iniciativa da requerida toca as raias do absurdo, uma vez que, no caso concreto, a requerente, fez questão de registrar passo a passo as arbitrariedades cometidas pela Razão Social, sendo que jamais recebeu explicação convincente e nenhuma providência foi tomada para regularizar os problemas noticiados.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, incisos V e X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que empresa requerida cometeu um ato ilícito, que acarretou prejuízo moral.
Vejamos também o entendimento jurisprudencial do Egrégio …