Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PAGAMENTO PELO EQUIVALENTE INDEVIDAMENTE EXIGIDO
em face do Razão Social, pessoa jurídica de direito privado titular do Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas questões de fato e de direito a seguir apresentadas.
1. DOS FATOS JURÍDICOS
Atualmente o Autor está sendo cobrado pelo Réu o fictício valor de R$36,52 supostamente vencido no dia 05.02.2015. Por causa do referido indébito irrisório o Réu, sem prévia notificação/comunicação, procedeu a inclusão do nome e dados pessoais do Autor no sistema de proteção ao crédito Serasa Experian no dia 25.04.2015, conforme “Declaração” em anexo.
Ocorre, Excelência, que o Autor, cansado de ver o Réu realizar inúmeros descontos de anuidades e tarifas (doc. anexo) na sua conta depósito pouco movimentada, providenciou no dia 14.01.2015 o termino de toda e qualquer relação jurídica com o Réu, conforme “Termo de Encerramento de Conta de Depósito” em anexo.
Para tanto, o Autor seguiu rigorosamente o seguinte procedimento exigido pelo Réu, e: no dia 12.01.2015, por volta das 11:47, o Autor consultou seu saldo que era de - R$ 148,74 (documento anexo); em seguida, nesse mesmo dia, às 11:49, o Autor realizou o depósito de R$ 150,00 na sua conta para cobrir o débito de - R$ 148,47 (documentos anexos).
Após a conclusão do procedimento acima documentado, no dia 14.01.2015 o Autor dirigiu-se para a agência 1402 do Réu localizada na Rua da Independência, e lá sacou diretamente do caixa o crédito de R$ 1,26 remanescentes, zerando sua conta depósito junto ao Réu para poder realizar o seu encerramento.
No mesmo dia 14.01.2015, na agência Informação Omitida, o Autor solicitou ao Réu o término de toda e qualquer relação jurídica material, declarando não possuir mais nenhum cartão para movimentação da conta depósito, que foi prevista para ser efetivamente encerrada pelo Réu no dia 30.01.2015.
Em resumo, a partir do 12.01.2015 o Autor nunca mais utilizou cartão magnético, bem ou serviço do Réu; no dia 14.01.2015 o Autor solicitou o encerramento de sua conta depósito declarando não ter mais nenhum cartão do Réu; e dia 30.01.2015 foi a data fixada pelo Réu para efetivamente encerrar a conta do Autor.
Contudo, em sentido contrário às questões de fato aqui bem documentadas pelo Autor, o Réu no dia 05.02.2015 (24 dias após a retirada de extratos pelo Autor para efeito de encerramento de sua conta depósito e 6 dias após o efetivo encerramento de toda e qualquer relação jurídica entre as partes) unilateralmente constituiu o fictício “crédito” de R$36,52 à título de cartão de crédito que o Autor não tem e nunca mais fez uso.
Ora, Excelência, primeiro que o Autor não tem a obrigação de pagar o indébito de R$ 36,52 atualmente cobrado pelo Réu, já que adotou rigorosamente o procedimento para encerramento de sua conta, conforme está bem documentado nos autos.
Em face disso, o Autor requer a condenação do Réu ao cumprimento da obrigação de pagar para ele o equivalente indevidamente exigido de R$36,52, corrigido e com juros a partir do dia 05.02.2015 (data da prática do ato ilícito), nos termos do art. 940 c/c art. 398 do CC/02.
Segundo, que por causa do irrisório indébito de R$36,52 unilateralmente constituído pelo Réu, o mesmo procedeu a inclusão do nome e dados pessoais no sistema de proteção ao crédito Serasa Experian no dia 25.04.2015 sem prévia notificação/comunicação do Autor.
Pelo exposto, o Autor também requer a condenação do Réu ao cumprimento da obrigação de pagar para o Autor R$ 3.000,00 à título de indenização por dano moral, corrigido e atualizado a partir do dia 25.04.2015 (data da prática do ato ilícito), nos termos do art. 187 c/c art. 927 e art. 398 todos do CC/02.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO: DA INEXITÊNCIA DO “CRÉDITO” INDEVIDAMENTE EXIGIDO
Com o advento do dia 30.01.2015 foram extintas toda e qualquer relação jurídica material entre Autor e Réu, o que torna o “crédito” de R$36,52 indevidamente exigido em data posterior (05.02.2015) inexistente!
Pelo exposto, o Autor requer a condenação do Réu ao cumprimento da obrigação de pagar o equivalente indevidamente exigido corrigido e com juros, nos termos do art. 940 c/c art. 398 do CC/02.
2.1. DA NULIDADE ABSOLUTA DO “CRÉDITO” INDEVIDAMENTE EXIGIDO
Muito embora o fictício “crédito” indevidamente exigido pelo Réu seja inexistente, …