Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL da comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com fundamento nas disposições da Lei nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado titular do Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas questões de fato e de direito a seguir apresentadas.
DOS FATOS
A instituição requerida, através do sistema de restrição ao crédito e cadastro de inadimplentes SERASA EXPERIAN realizado no dia 20 de Outubro de 2017, está cobrando do autor três valores de R$189,00 (cento e oitenta e nove reais) cada, com as seguintes datas de vencimento: 10/04/2017; 10/05/2017; e 10/06/2017.
Entretanto, todos os três débitos de R$189,00 (cento e oitenta e nove reais), com respectivas datas de vencimento nos dias 10/04/2017, 10/05/2017 e 10/06/2017, já foram quitados pelo autor conforme guia e comprovante de pagamento em anexo.
Em face disso o autor vem a juízo requerer o que entende ser de direito, tal como o cumprimento da obrigação de fazer a exclusão do seu nome e dados pessoais do banco de dados do SERASA EXPERIAN; a condenação da requerida, Razão Social, ao cumprimento da obrigação de indenizar os danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais); e ressarcimento das despesas matérias para obtenção de documentos e declarações que instruem a presente demanda, no valor de R$40,00 (quarenta reais).
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão autoral encontra respaldo na ordem jurídico-constitucional na medida em que nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal de 1988 asseguram o direito à indenização por dano moral, a honra ou à imagem.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O mesmo ocorre no plano infraconstitucional, onde o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 186, 187 e 927, estabelece que aquele que violar direito alheio, ou exceder os limites do seu direito, e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A legislação especifica de proteção ao consumidor também assevera o direito a efetiva reparação dos danos morais e acesso a justiça com vistas a reparação de danos dessa natureza.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, …